Edição 2024-2026
Despacho SC/136/2024 – Retificação da alínea c) do ponto 5 do Edital
3ª fase candidaturas até 1 de outubro de 2024
APRESENTAÇÃO
O curso de Mestrado em Fisioterapia – Especialização de Avaliação e Aplicação Clínica do Movimento contempla 120 ECTS e uma duração normal de 4 semestres. As aulas irão funcionar em regime diurno/misto e presencial, às sexta-feira das 18horas às 22 horas e sábados das 09 horas às 18 horas.
Área científica predominante: fisioterapia, com a classificação CNAEF 726.
Visa dotar os licenciados em fisioterapia de competências profissionais que permitam, a um nível especializado, avaliar as alterações do movimento e desenvolver, implementar, monitorizar e modificar programas de intervenção terapêutica pelo movimento em resposta a necessidades específicas dos utentes.
Mais informação e plano de estudos aqui.
Funcionamento do Curso
As aulas irão funcionar em regime presencial às sextas das 18h00 às 22h00 e aos sábados das 9h00 às 18h00.
-Pretende-se desenvolver o conhecimento, a compreensão e as competências de aplicação a um nível aprofundado sobre avaliação, medição e análise do movimento; medição e avaliação de resultados dos processos de intervenção terapêutica.
-A conceção ou aplicação sistemática de metodologias de intervenção centradas no movimento, posturas ou atividades, visando prevenir ou tratar deficiências, melhorar a função, reduzir riscos, otimizar a saúde em geral e melhorar a aptidão física e bem-estar.
-A adoção de prática baseada na evidência. Metodologias de investigação, desenho e análise, aplicáveis a questões científicas e clínicas. Aplicações originais em contexto de investigação aplicada.
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal em Fisioterapia;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos em Fisioterapia organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado em Fisioterapia pelo conselho técnico científico da ESTeSC;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho técnico científico da ESTeSC.
2- Para efeitos da alínea d) do número 1, e nas situações em que os candidatos se encontrem inscritos num curso do 1º ciclo de estudos, sem que detenham currículo científico e ou
profissional, o conselho técnico científico da ESTeSC avaliará o currículo numa perspetiva escolar/académica, estando o candidato obrigado a concluir o curso de 1º ciclo de estudos até à data limite de submissão da dissertação, caso seja admitido e seriado.
3 – O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.
a) Documento(s) comprovativo(s) da(s) habilitação(ões) de que o candidato é titular com informação da(s) classificação(ões) final(ais)*. No caso de documento estrangeiro os candidatos terão de apresentar os documentos visados pelos serviços consulares, ou por aposição da Apostila da Convenção de Haia e, caso não se apresentem escritos em língua portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa, traduzidos para português por tradutor reconhecido pela representação diplomática;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado e documentos comprovativos dos elementos nele constantes em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada;
c) Digitalização de documento comprovativo de identificação civil (bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte com devida autorização do próprio para utilização exclusiva no âmbito da candidatura (a não submissão desde documento implica a apresentação do original nos Serviços Académicos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra;
d) Digitalização do cartão de identificação fiscal (com devida autorização do próprio para utilização exclusiva no âmbito da candidatura (a não submissão desde documento implica a apresentação do original nos Serviços Académicos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa nem está abrangido por nenhuma das condições que, de acordo com o Estatuto de Estudante Internacional (nº2 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 36/2014, de 10 de março) não lhe confiram a condição de Estudante Internacional, traduzida para português ou inglês, sempre que não for emitida em português, inglês, francês ou espanhol; (Obrigatório para estudantes internacionais)
f) Digitalização de comprovativo do domicílio fiscal (se aplicável);
g) Digitalização do IBAN (para que possam ser devolvidos os montantes pagos caso o curso não venha a funcionar;
h) Outros.
*Candidatos de cursos provenientes da ESTeSC, não é exigida a entrega da referida documentação, no entanto nos respetivos campos terão de anexar a declaração, devidamente preenchida e assinada, assinalando a opção que “concluiu o Curso …, da Unidade Orgânica de Ensino para a qual se está a candidatar”.
A taxa de candidatura é criada no momento da formalização da candidatura, devendo ser regularizada através da referência bancária gerada e disponibilizada na finalização do processo de candidatura.
A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos/taxa de candidatura exigidos, é motivo de exclusão do concurso.
1.ª Fase:
– Apresentação da candidatura: De 1 de abril até 21 de julho de 2024;
– Validação das candidaturas pelos Serviços: Até 23 de julho de 2024;
– Disponibilização de lista de seriação provisória: 26 de julho de 2024;
– Reclamações: Até 30 de julho de 2024;
– Decisão sobre reclamações/lista de seriação definitiva: 31 de julho de 2024;
– Matrícula e inscrição dos candidatos colocados: De 1 de agosto a 12 de agosto de 2024.
2.ª Fase:
– Apresentação da candidatura: De 22 de julho a 9 de setembro de 2024;
– Validação das candidaturas pelos Serviços: Até 10 de setembro de 2024;
– Disponibilização de lista de seriação provisória: 13 de setembro de 2024;
– Reclamações: Até 16 de setembro de 2024;
– Decisão sobre reclamações/lista de seriação definitiva: 18 de setembro de 2024;
– Matrícula e inscrição dos candidatos colocados: De 19 a 22 de setembro de 2024.
3ª Fase:
– Candidatura: até 1 de outubro de 2024;
– Validação das candidaturas pelos Serviços: Até 2 de outubro de 2024;
– Afixação da lista de admissão e provisória seriada de colocação: 8 de outubro de 2024;
– Reclamações: até 10 de outubro de 2024;
– Decisão sobre reclamações/lista final seriada de colocação: 14 de outubro de 2024;
– Matrícula e inscrição (exclusivamente on-line): 15 e 16 de outubro de 2024.
As reclamações deverão ser enviadas, nos prazos indicados, no Inforestudante, através de requerimento para reclamação no âmbito de uma candidatura. Não serão objeto de análise reclamações que não sejam submetidas na plataforma de gestão académica através do requerimento disponibilizado para o efeito.
1ª Fase 30 vagas
2ª Fase 24 vagas
3ª Fase 20 vagas
As candidaturas realizam-se exclusivamente on-line através da plataforma informática de gestão académica (NONIO – https://inforestudante.ipc.pt/). – Manual de candidaturas on-line (aqui)
No final do processo o candidato deverá imprimir/visualizar o pagamento dos emolumentos associados à sua candidatura e o comprovativo da sua candidatura.
A candidatura só será válida e considerada aceite para efeitos do concurso, após a receção do pagamento do emolumento da candidatura na ESTeSC até ao ultimo dia de candidatura da respetiva fase.
Não serão admitidos a concurso os candidatos que não cumpram com os requisitos estabelecidos no n.º 3 do presente edital bem como os candidatos que não entreguem toda a documentação exigida, nos prazos definidos para cada fase da candidatura.
A disponibilização das listas seriadas provisórias e das listas definitivas, são efetuadas através plataforma informática de gestão académica (NONIO – https://inforestudante.ipc.pt/), acessíveis aos candidatos através da área da candidatura.
As matriculas e inscrições decorrerem exclusivamente on-line através da plataforma informática de gestão académica (NONIO – https://inforestudante.ipc.pt/). – Manual de matriculas online (aqui)
A matricula terá de ser finalizada através da prova de vida, para o efeito os candidatos colocados receberão uma notificação com um link de acesso a uma sessão ZOOM.
A não efetivação/validação da matricula e inscrição por parte do candidato colocado, nos prazos estabelecidos, implica a perda de vaga, sendo chamado o candidato não colocado de acordo com a ordem de seriação da lista definitiva homologada pelo IPC.
a) Taxa de candidatura – 75 € (setenta e cinco euros) por cada candidatura, apenas reembolsável em caso de não funcionamento do mestrado (estão isentos do pagamento da taxa de candidatura, os estudantes que tenham concluído uma licenciatura no IPC, e os candidatos ao abrigo da alínea d) do artigo 7.º do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do IPC, desde que sejam atuais estudantes matriculados numa UOE do IPC);
b) Taxa de matrícula/inscrição – 75€ (setenta e cinco euros);
c) Propina anual – 2.250,00 € (1ºano 1.125,00€, 2ºano 1.125,00€), com possibilidade de pagamento faseado, de acordo com o regulamento de propinas do IPC;
– 6.000,00€ (1ºano 3.000,00€, 2ºano 3.000,00€), aplicável a estudantes internacionais, pago na integra no ato de matrícula e inscrição.
Presidente: Luis Manuel Neves da Silva Cavalheiro (Coordenador do Curso)
Vogal: Rui Miguel Monteiro Soles Gonçalves
Vogal: Anabela Correia Martins
Despacho SC/136/2024 – Retificação da alínea c) do ponto 5 do Edital
Despacho SC/145/2024 – Retoma de Estudos para Conclusão de Cursos de Mestrado
Regulamento Académico do Mestrado em Fisioterapia (homologado a 15/06/2023)
Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos (Mestrados) do IPC – Despacho n.º 7005.2019 de 06.08
Plano de Estudos – Despacho n.º 10232.2016 de 12.08
Plano de Estudos – Despacho n.º 1205.2023 de 24.01
A informação disponibilizada não dispensa a consulta de regulamentação e legislação destina ao efeito.