Unidades Curriculares Isoladas

Ano Letivo 2026/2027

Manual de candidaturas

 

Candidaturas/Inscrições (1º semestre 2026/2027) (a definir em breve)

A seguinte informação visa definir as normas relativas à inscrição em unidades curriculares isoladas do Instituto Politécnico de Coimbra nos termos do disposto no artigo 46.º -A do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação.

Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas do Instituto Politécnico de Coimbra

 

►DESTINATÁRIOS

1 — Podem candidatar-se à frequência de unidades curriculares isoladas do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC):
a) Estudantes de qualquer UOE do IPC inscritos em ciclos de estudos distintos do ciclo ao qual pertence essa unidade curricular;
b) Estudantes de qualquer UOE do IPC, inscritos num ciclo de estudos ao qual pertence essa unidade curricular como opcional, que a pretendam realizar para além das requeridas para a conclusão do correspondente plano de estudos;
c) Estudantes externos ao IPC, inscritos em ciclos de estudos de outras instituições de ensino superior;
d) Outros interessados, sem qualquer vínculo a instituições de ensino superior, desde que maiores de 18 anos.

 

CANDIDATURAS

As candidaturas são efetuadas exclusivamente online através da plataforma de gestão académica NONIO – https://inforestudante.ipc.pt/.

Documentos de candidatura:

a) Certificado de habilitações — digitalização do certificado de habilitações literárias (obrigatório);
b) Documento de identificação — Digitalização do documento de identificação (frente e verso). [Deverá escrever no documento/digitalização que autoriza a sua entrega apenas para efeitos de candidatura/inscrição. Caso não pretenda anexar a informação, deverá contactar os serviços académicos da respetiva UOE a que se candidata] (obrigatório);

Quando se trate de candidatos internacionais/estudantes, internacionais previstos no Decreto–Lei n.º 36/2024, de 10 de março, na sua atual redação, a candidatura nas unidades curriculares isoladas depende de comprovação da prévia titularidade de visto para estudos ou de visto de residência em Portugal, requisito que tem caráter eliminatório na seriação dos candidatos no caso de não ser comprovado no ato da candidatura.

VAGAS cursos de licenciatura:(a disponibilizar assim que possivel)

Audiologia
Ciências Biomédicas Laboratoriais
Dietética e Nutrição
Farmácia
Fisiologia Clínica
Fisioterapia
Imagem Médica e Radioterapia
Saúde Ambiental

 

REQUISITOS DE ADMISSÃO E DE FREQUÊNCIA
1 — Em cada ano letivo, o número máximo de unidades curriculares isoladas a que um candidato se pode inscrever não poderá ultrapassar o total de 36 ECTS.
2 — Excecionalmente, o limite indicado no número anterior pode ser ultrapassado, por despacho fundamentado do Presidente da UOE, nomeadamente, no caso de estudantes finalistas do 1.º ciclo, aquando da inscrição em unidades curriculares de 2.º ciclo.
3 — Sempre que a inscrição seja feita em regime sujeito a avaliação, cada estudante pode inscrever-se a um número máximo de 60 ECTS acumulados, ao longo do seu percurso académico, considerando-se, para o efeito, percurso académico como o conjunto de inscrições em unidades curriculares de um mesmo ciclo de estudos da mesma instituição de ensino superior, independentemente do seu regime de funcionamento.
4 — Para cada ano letivo serão estabelecidas e divulgadas pelas UOE, quais as unidades curriculares passíveis de frequência neste regime, bem como as respetivas vagas.
5 — A inscrição está dependente da disponibilidade de vagas nos termos do número anterior, sendo a seriação realizada pela ordem de candidatura lacrada
6 — A inscrição em unidades curriculares isoladas não está sujeita ao regime de precedências definido para o estudante em regime geral.
7 — A inscrição numa unidade curricular isolada poderá estar dependente de requisitos de formação prévia considerados indispensáveis para a compreensão mínima dos conhecimentos e aquisição das competências dessa unidade curricular, os quais serão definidos pelo órgão competente de cada UOE.
8 — O estudante que frequente apenas unidades curriculares isoladas não é elegível para os programas de mobilidade.

 

SERIAÇÃO

Depois de verificadas as condições para a inscrição dos candidatos, a seriação será realizada através da data/hora da candidatura, sendo colocados os candidatos até ao número limite de vagas.

 

INSCRIÇÃO

A inscrição só se torna efetiva com a ocupação da respetiva vaga após a realização do pagamento dos emolumentos. As referências para pagamento encontram-se disponíveis na plataforma InforEstudante.

Pagamento dos emolumentos: 5 dias após a comunicação da aceitação da inscrição. No caso de não ser cumprido este prazo, o candidato perde o direito à inscrição, não existindo qualquer tipo de prorrogação do prazo.

 

EMOLUMENTOS

A inscrição em unidade curricular isolada é sujeita a emolumentos de acordo com a TABELA DE EMOLUMENTOS

2.13 — Inscrição e frequência em unidade curricular isolada – 125,00 €/unidade curricular isolada

No caso de anulação da inscrição não são devolvidos os emolumentos pagos, e é devido o valor do emolumento na integra.