Ano letivo 2024/2025
Candidaturas 2ª fase de 2 a 7 de outubro de 2024
►O QUE É?
Concurso para “Titulares de outros cursos superiores” é o ato pelo qual um diplomado de curso superior do ensino superior se matricula e/ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele em que obteve o grau académico.
►QUEM PODE REQUERER A CANDIDATURA AO CONCURSO PARA “TITULARES DE OUTROS CURSOS SUPERIORES”
Podem candidatar-se a este concurso os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor.
Não estão abrangidos pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, e sucessivas alterações (n.º 1 do artigo 4º).
►DOCUMENTOS
Para a realização da candidatura é exigida a digitalização (formato pdf) dos seguintes documentos:
-Cartão de Cidadão (frente e verso) ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal ou Passaporte (terá de escrever no documento que a entrega apenas se destina para confirmação de informação de candidatura ESTeSC)*; [Obrigatório]
-Documento comprovativo de habilitação de curso superior de licenciatura, com informação da classificação final;** [Obrigatório]
-Documento comprovativo de habilitação de curso superior do maior grau académico, com informação da classificação final (só se aplica a quem for detentor de grau académico de mestre ou doutor);** [Facultativo]
-Outros documentos relevantes para o processo de candidatura. [Facultativo]
No caso dos candidatos titulares de curso superior de estabelecimentos de ensino superior estrangeiros o processo de candidatura deverá, também, ser instruído com os seguintes documentos e/ou elementos:
a) Certidão de Reconhecimento, nos termos do Decreto -Lei n.º 66/2018 de 16 de agosto, que atesta que a habilitação obtida no estrangeiro, corresponde ao grau de licenciado, mestre ou doutor obtido em Portugal (considerando que o reconhecimento de grau estrangeiro pode ser atribuído com ou sem atribuição de classificação final, no caso de inexistência de classificação final considerar-se-á, como classificação final para efeitos de seriação, a classificação de 10 valores).
b) Declaração pessoal que atesta o conhecimento e domínio independente da língua em que o curso é ministrado (nível B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de referência para línguas)
*Obrigatório: Terá de escrever no documento/digitalização, que esta entrega apenas se destina para efeitos de candidatura na ESTeSC, devendo colocar a data e rubricar. Caso não pretenda anexar a informação deverá entrar em contacto com os serviços académicos.
**Candidatos de cursos provenientes da ESTeSC, não é exigida a entrega da referida documentação, no entanto nos respetivos campos terão de anexar a declaração, devidamente preenchida e assinada, assinalando a opção que “concluiu o Curso …, da Unidade Orgânica de Ensino para a qual se está a candidatar”.
Para que a candidatura seja considerada o pagamento do emolumento, previsto na TABELA DE EMOLUMENTOS do IPC, no valor de 75,00 €, terá de ser rececionado na ESTeSC no limite até ao ultimo dia de candidatura.
Para a realização da matrícula e inscrição é obrigatório a satisfação do estabelecido no Pré-Requisito do “Grupo A – Comunicação interpessoal”*. No ato da matrícula é obrigatório a apresentação do referido documento, conforme estabelecido no n.º 6 do artigo 6º da Deliberação n.º 316/2024, de 13 de março.
*O acesso ao curso de Imagem Médica e Radioterapia está igualmente sujeito à entrega de uma declaração médica comprovativa de que o candidato não possui dispositivos metálicos ou prótese interna ferromagnética, que possa colocar em causa a frequência do curso, bem como a sua conclusão.
*O acesso ao curso de Audiologia está igualmente sujeito à entrega de uma declaração de um Audiologista, nos termos definidos pela instituição e aprovados pela CNAES, comprovativa da ausência de perturbações auditivas (critérios B.I.A.P.), que interfiram com a aprendizagem ou prática no curso.
Pedido de Creditações na Candidatura
De acordo com o estabelecido nos artigos 15º e 17º do regulamento de creditações do IPC o processo de creditação é realizado por requerimento do interessado no momento de candidatura (isento do pagamento de emolumentos) ou até 30 dias seguidos após a realização da matricula/inscrição (sujeito ao pagamento o emolumento previsto na tabela de Emolumentos do IPC).
Informações relativas ao processo de creditação, nomeadamente procedimento, documentos de entrega obrigatória, prazos, etc., encontram-se disponíveis em https://www.estesc.ipc.pt/index.php/regulamentos-e-legislacao/creditacao/.
*Candidatos de cursos provenientes da ESTeSC, não é exigida a entrega da referida documentação, no entanto nos respetivos campos terão de anexar a declaração, devidamente preenchida e assinada, assinalando a opção que “concluiu o Curso …, da Unidade Orgânica de Ensino para a qual se está a candidatar”.
►CANDIDATURAS
As candidaturas realizam-se exclusivamente on-line através da plataforma informática de gestão académica (NONIO – https://inforestudante.ipc.pt/).
►CALENDÁRIO DE AÇÕES
Despacho SC/129/2024 – Calendário para Acesso e Ingresso no Instituto Politécnico de Coimbra pelos Concursos Especiais – Ano Letivo 2024-2025
Ações | Data | |
1ª Fase | 2ª Fasea) | |
Apresentação das candidaturas na Plataforma de Gestão Académica do IPC |
De 01 de julho a 31 de agosto de 2024 | De 02 a 07 de outubro de 2024 |
Disponibilização, pelas UOE aos candidatos, das listas seriadas provisórias com o resultado das candidaturas e das propostas de indeferimento, devidamente fundamentadas |
6 de setembro de 2024 | 11 de outubro de 2024 |
Apresentação das reclamações, na Plataforma de Gestão Académica do IPC, aos resultados das candidaturas |
Até 11 de setembro de 2024 | Até 17 de outubro de 2024 |
Disponibilização pelas UOE das listas seriadas definitivas, aos Serviços Centrais do IPC, para homologação |
Até 13 de setembro de 2024 | Até 21 de outubro de 2024 |
Disponibilização aos candidatos das listas definitivas homologadas, através da Plataforma de Gestão Académica do IPC |
18 de setembro de 2024 | 24 de outubro de 2024 |
Realização da matrícula e inscrição dos candidatos colocados, através da Plataforma de Gestão Académica do IPC |
De 19 a 21 setembro de 2024 | De 25 a 28 de outubro de 2024 |
a) abertura da 2.ª fase depende da existência de vagas sobrantes da fase anterior
►VAGAS
Vagas 1ª Fase CE TOCS | Vagas 2ª Fase CE TOCS | |||
Curso | 1º Ano | Outros Anos* | 1º Ano | Outros Anos* |
Licenciatura em Audiologia | – | – | – | – |
Licenciatura em Ciências Biomédicas Laboratoriais | – | – | – | – |
Licenciatura em Dietética e Nutrição | 2 | 5 | 0 | 0 |
Licenciatura em Farmácia | 1 | 5 | 1 | 5 |
Licenciatura em Fisiologia Clínica | – | – | – | – |
Licenciatura em Fisioterapia | 1 | 5 | 0 | 0 |
Licenciatura em Imagem Médica e Radioterapia | – | – | – | – |
Licenciatura em Saúde Ambiental | 2 | 5 | 2 | 5 |
*De acordo com o estabelecido no n.º 1 do Artigo 33º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do IPC “os estudantes transitam do 1.º para o 2.º ano curricular quando tiverem obtido 36 ECTS”. Os candidatos que requererem creditação no âmbito do processo de candidatura e obtenham creditação a 36 ECTS ou mais, serão seriados nas vagas dos “outros anos”.
►CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO
Lista de critérios de seriação e desempate dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior (Titulares de Outros Cursos Superiores), na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra – Ano letivo 2024/2025.
De acordo com o estabelecido no artigo 11º do Despacho 6169/2023 (Alteração ao Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso do Ensino Superior dos Curso Ministrados no Instituto Politécnico de Coimbra, que os candidatos serão seriados com a melhor classificação final (CF) expressa numa escala numérica de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, obtida de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 0,2A + 0,2B + 0,2C + 0,3D + 0,1E
CF – Classificação final obtida na escala de [0-20] valores, arredondado às centésimas.
A – Classificação atribuída pelo júri, definida na escala de [0 a 20] valores, que quantifica as habilitações académicas do candidato, serão aplicados os seguintes valores:
20 valores – Doutoramento;
16 valores – Mestrado;
14 valores – licenciatura/Bacharel;
10 Valores – Caso o candidato não entregue comprovativo quantifica as habilitações académicas.
B – Classificação atribuída pelo júri, definida na escala de [0 a 20] valores, que quantifica da classificação final do grau de licenciado do candidato. Caso apenas exista uma classificação qualitativa no certificado entregue pelo candidato, serão aplicados os seguintes valores:
19 valores – Excelente/Aprovado com Distinção e Louvor;
17 valores – Muito Bom / Aprovado com Distinção;
15 valores – Bom / Aprovado;
12 valores – Suficiente;
Caso o candidato não entregue o certificado que comprove o grau de licenciatura será a atribuída a classificação de 10 valores.
C – Classificação atribuída pelo júri, definida na escala de [0 a 20] valores, que quantifica o exercício de atividades profissionais do candidato, serão aplicados os seguintes valores:
20 valores – Até 10 anos de serviço área científica das Ciências da Saúde;
16 Valores – Até 5 anos de serviço área científica das Ciências da Saúde;
12 valores – Até 2 anos de serviço área científica das Ciências da Saúde;
10 valores – Até 2 anos de serviço noutra área científica.
D – Classificação atribuída pelo júri, definida na escala de [0 a 20] valores, que quantifica a área científica do curso de proveniência do candidato:
20 valores – Curso da área científica das Ciências da Saúde;
12 valores – Cursos de outras áreas científicas.
E – Classificação atribuída pelo júri, definida na escala de [0 a 20] valores, que quantifica os fatores de desempate, serão aplicados os seguintes valores:
a) 20 valores – Formação de base na área científica das Ciências da Saúde;
b) 18 valores – Grau académico mais elevado;
c) 16 valores – Melhor classificação do grau académico mais elevado;
d) 14 valores – Melhor classificação do grau académico anterior;
e) 12 valores – Idade, por ordem crescente.
►JÚRI
Presidente: Maria Alexandra de Albuquerque André
Vogal: Diana Raquel Fernandes Martins
Vogal: Marta Jorge de Vasconcelos Pinto
►RESULTADOS
A disponibilização das listas seriadas provisórias e das listas definitivas homologadas pelo IPC, são efetuadas através plataforma informática de gestão académica (NONIO – https://inforestudante.ipc.pt/), acessíveis aos candidatos através da área da candidatura.
►MATRÍCULAS
As matriculas e inscrições realizam-se exclusivamente on-line através da plataforma informática de gestão académica (NONIO – https://inforestudante.ipc.pt/).
No ato da matrícula é obrigatório a apresentação do referido documento, conforme estabelecido no n.º 6 do artigo 6º da Deliberação n.º 316/2024, de 13 de março.
A matrícula terá de ser validada obrigatoriamente com a presença do aluno (numa sessão zoom) através da apresentação do Cartão de Cidadão e do Pré-Requisito do “Grupo A – Comunicação interpessoal”*, para o efeito os candidatos colocados irão receber uma notificação com um link de acesso à sessão ZOOM.
*O acesso ao curso de Imagem Médica e Radioterapia está igualmente sujeito à entrega de uma declaração médica comprovativa de que o candidato não possui dispositivos metálicos ou prótese interna ferromagnética, que possa colocar em causa a frequência do curso, bem como a sua conclusão.
*O acesso ao curso de Audiologia está igualmente sujeito à entrega de uma declaração de um Audiologista, nos termos definidos pela instituição e aprovados pela CNAES, comprovativa da ausência de perturbações auditivas (critérios B.I.A.P.), que interfiram com a aprendizagem ou prática no curso.
A não efetivação/validação da matricula e inscrição por parte do candidato colocado, nos prazos estabelecidos, implica a perda de vaga, sendo chamado o candidato não colocado de acordo com a ordem de seriação da lista definitiva homologada pelo IPC.
►OUTRAS INFORMAÇÕES
Consultar legislação disponível na Direcção-Geral do Ensino Superior
–Despacho n.º 6169/2023 de 02 junho – Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior nos Cursos Ministrados no Instituto Politécnico de Coimbra (1ª Alteração)
–Despacho nº 7480/2015 de 29 de junho – Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior nos Cursos Ministrados no Instituto Politécnico de Coimbra
–Decreto-Lei n.º 113/2014, 16 de julho – Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior
–Despacho SC/129/2024 – Calendário para Acesso e Ingresso no Instituto Politécnico de Coimbra pelos Concursos Especiais – Ano Letivo 2024-2025
–Despacho SC/159/2024 – Nomeação de Júri dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior (Titulares de Outros Cursos Superiores), na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra | Ano Letivo 2024/2025
–Critérios de seriação homologados