Nos termos do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 59-A/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de novembro, alterados e republicados de forma consolidada em anexo ao Despacho Normativo n.º 21/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra, em reunião de 10 de julho de 2024, tendo sido auscultadas as estruturas representativas dos estudantes do IPC, deliberou aprovar a alteração da Tabela de Emolumentos do Instituto Politécnico de Coimbra, publicada em anexo ao Despacho n.º 5576/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio.
As presentes alterações à tabela de emolumentos entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2025, com exceção dos pontos 1.6, 2.6, 2.20, 5.1, 5.4, e as alterações ao ponto 6, que entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Em anexo ao presente Despacho procede-se à republicação da Tabela de Emolumentos do Instituto Politécnico de Coimbra, com as alterações aprovadas.
Tabela de emolumentos IPC – Declaração de Retificação n.º 891/2024/2, de 29 de outubro
Tabela de emolumentos IPC – Despacho n.º 5576/2023, de 15 de maio (em vigor até 31 de dezembro de 2024, com exceção do ponto 5.1 que entrou em vigor a partir de 17 de outubro, ponto 5.1 da Declaração de Retificação n.º 891/2024/2 de 29/10)