Tabela de Emolumentos

Nos termos do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 59-A/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de novembro, alterados e republicados de forma consolidada em anexo ao Despacho Normativo n.º 21/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra, em reunião de 10 de julho de 2024, tendo sido auscultadas as estruturas representativas dos estudantes do IPC, deliberou aprovar a alteração da Tabela de Emolumentos do Instituto Politécnico de Coimbra, publicada em anexo ao Despacho n.º 5576/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio.

As presentes alterações à tabela de emolumentos entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2025, com exceção dos pontos 1.6, 2.6, 2.20, 5.1, 5.4, e as alterações ao ponto 6, que entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Em anexo ao presente Despacho procede-se à republicação da Tabela de Emolumentos do Instituto Politécnico de Coimbra, com as alterações aprovadas.