Ano letivo 2026/2027
Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
►DOCUMENTOS
Para a realização da candidatura é exigida a digitalização (formato pdf) dos seguintes documentos:
-Cartão de Cidadão (frente e verso) ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal ou Passaporte (terá de escrever no documento que a entrega apenas se destina para confirmação de informação de candidatura ESTeSC)*; [Obrigatório]
*Obrigatório: Terá de escrever no documento/digitalização, que esta entrega apenas se destina para efeitos de candidatura na ESTeSC, devendo colocar a data e rubricar. Caso não pretenda anexar a informação deverá entrar em contacto com os serviços académicos.
Para que a candidatura seja considerada o pagamento do emolumento, previsto na TABELA DE EMOLUMENTOS do IPC, no valor de 50,00 €, terá de ser rececionado na ESTeSC no limite até ao ultimo dia de candidatura (31 de agosto de 2025).
►CANDIDATURAS
As candidaturas realizam-se exclusivamente on-line através da plataforma informática de gestão académica (NONIO – https://inforestudante.ipc.pt/), a decorrer de 1 de julho a 31 de agosto de 2026.
►CALENDÁRIO DE AÇÕES
Apresentação das candidaturas nas UOE do IPC: De 01 de julho a 31 de agosto de 2026
Disponibilização das listas seriadas provisórias com o resultado das candidaturas e das propostas de indeferimento, devidamente fundamentadas: 7 de setembro de 2026
Apresentação das reclamações aos resultados das candidaturas: Até 10 de setembro de 2026
Disponibilização das listas seriadas definitivas aos Serviços Centrais do IPC para homologação: Até 14 de setembro de 2026
Disponibilização das listas definitivas homologadas pelo SC/IPC para as UOE: 15 de setembro de 2026
Matrícula e inscrição candidatos colocados: De 16 a 21 de setembro de 2026
► VAGAS
Não existem números clausus (Artigo 4º do Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso do IPC)
►CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO
De acordo com o estabelecido no artigo 2º e 3º Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso do IPC “Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.”
Podem requerer o reingresso num par instituição/curso os estudantes que:
a) Tenham estado matriculados e inscritos nesse par instituição/curso ou em par que o tenha antecedido;
b) Não tenham estado inscritos nesse par instituição/curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
►RESULTADOS
A disponibilização das listas seriadas provisórias e das listas definitivas homologadas pelo IPC, são efetuadas através plataforma informática de gestão académica (NONIO – https://inforestudante.ipc.pt/), acessíveis aos candidatos através da área da candidatura.
►MATRÍCULAS
As matrículas e inscrições realizam-se exclusivamente on-line através da plataforma informática de gestão académica (NONIO – https://inforestudante.ipc.pt/), a decorrer de 16 a 21 de setembro de 2026.
►JÚRI
(a disponibilizar brevemente)
►OUTRAS INFORMAÇÕES
Consultar legislação disponível na Direcção-Geral do Ensino Superior
Despacho SC/50/2026 – Calendário para Acesso no Instituto Politécnico de Coimbra através do regime de Reingresso – Ano letivo de 2026/2027
Despacho n.º 6210/2023 de 05 de julho – Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso do IPC (2ª Alteração)
Despacho nº 7217/2016 de 1 de junho – Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso do IPC (1ª Alteração)
Despacho n.º 4680/2016 de 22 de março – Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso do IPC
Portaria n.º 181-D/2015 de 19 de junho – Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior