Ano letivo 2026/2027
Candidaturas de 01 de julho a 31 de agosto de 2026
O concurso especial destina-se a candidatos aprovados nas provas de Maiores de 23 e, cumulativamente, cumpram as seguintes condições:
-Sejam maiores de 23 anos;
-Não sejam titulares da habilitação de acesso ao ensino superior;
-Sejam titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a sua frequência do ensino superior, realizadas nas Instituições de Ensino Superior (Nota: as provas realizadas em anos anteriores são válidas por três anos, incluindo o ano em que foram realizadas, o que significa que essas provas são válidas para efeitos de candidatura.)
-Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, e sucessivas alterações
►DOCUMENTOS DE CANDIDATURA
-Digitalização da Certidão comprovativa das classificações obtidas em todas as componentes de avaliação das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos Maiores de 23 (para candidatos que aprovaram as provas em anos anteriores).
-Digitalização do documento de identificação (frente e verso). Deverá escrever no documento/digitalização que autoriza a sua entrega apenas para efeitos de candidatura/matrícula. Caso não pretenda anexar a informação, deverá contactar os serviços académicos.
-Digitalização do NIF (Número de Identificação Fiscal). Deverá escrever no documento/digitalização que autoriza a sua entrega apenas para efeitos de candidatura/matrícula (só para candidatos que não entregam Cartão de Cidadão). Caso não pretenda anexar a informação, deverá contactar os serviços académicos.
Para que a candidatura seja considerada o pagamento do emolumento, previsto na TABELA DE EMOLUMENTOS do IPC, no valor de 50,00 €, terá de ser rececionado na ESTeSC no limite até ao ultimo dia de candidatura.
Para a realização da matrícula e inscrição é obrigatório a satisfação do estabelecido no Pré-Requisito do “Grupo A – Comunicação interpessoal”*. No ato da matrícula é obrigatório a apresentação do referido documento, conforme estabelecido no n.º 6 do artigo 6º da Deliberação nº 450/2025 – Diário da República nº 60, Série II, 26.03.2025.
*O acesso ao curso de Imagem Médica e Radioterapia está igualmente sujeito à entrega de uma declaração médica comprovativa de que o candidato não possui dispositivos metálicos ou prótese interna ferromagnética, que possa colocar em causa a frequência do curso, bem a sua conclusão.
*O acesso ao curso de Audiologia está igualmente sujeito à entrega de uma declaração de um Audiologista, nos termos definidos pela instituição e aprovados pela CNAES, comprovativa da “ausência de perturbações auditivas (critérios B.I.A.P.), que interfiram com a aprendizagem ou prática no curso.
Pedido de Creditações na Candidatura
De acordo com o estabelecido nos artigos 15º e 17º do regulamento de creditações do IPC o processo de creditação é realizado por requerimento do interessado no momento de candidatura (isento do pagamento de emolumentos) ou até 30 dias seguidos após a realização da matricula/inscrição (sujeito ao pagamento o emolumento previsto na tabela de Emolumentos do IPC).
Informações relativas ao processo de creditação, nomeadamente procedimento, documentos de entrega obrigatória, prazos, etc., encontram-se disponíveis em https://www.estesc.ipc.pt/index.php/regulamentos-e-legislacao/creditacao/.
►CANDIDATURAS
As candidaturas realizam-se exclusivamente on-line através da plataforma informática de gestão académica (NONIO – https://inforestudante.ipc.pt/).
►CALENDÁRIO DE AÇÕES
Despacho SC/46/2026 – Calendário para Acesso e Ingresso no Instituto Politécnico de Coimbra pelos Concursos Especiais – Ano Letivo 2026-2027
| Ações | Data | |
| 1ª Fase | 2ª Fasea) | |
| Apresentação das candidaturas na Plataforma de Gestão Académica do IPC |
De 01 de julho a 31 de agosto de 2026 | De 28 de setembro a 2 de outubro de 2026 |
| Disponibilização, pelas UOE aos candidatos, das listas seriadas provisórias com o resultado das candidaturas e das propostas de indeferimento, devidamente fundamentadas |
7 de setembro de 2026 | 8 de outubro de 2026 |
| Apresentação das reclamações, na Plataforma de Gestão Académica do IPC, aos resultados das candidaturas |
Até 10 de setembro de 2026 | Até 12 de outubro de 2026 |
| Disponibilização pelas UOE das listas seriadas definitivas, aos Serviços Centrais do IPC, para homologação |
Até 14 de setembro de 2026 | Até 14 de outubro de 2026 |
| Disponibilização aos candidatos das listas definitivas homologadas, através da Plataforma de Gestão Académica do IPC |
15 de setembro de 2026 | 15 de outubro de 2026 |
| Realização da matrícula e inscrição dos candidatos colocados, através da Plataforma de Gestão Académica do IPC |
De 16 a 21 setembro de 2026 | De 16 a 20 de outubro de 2026 |
a) abertura da 2.ª fase depende da existência de vagas sobrantes da fase anterior
As reclamações deverão ser enviadas, nos prazos indicados, no Inforestudante, através de “requerimento para reclamação no âmbito de uma candidatura”. Não serão objeto de análise reclamações que não sejam submetidas na plataforma de gestão académica através do requerimento disponibilizado para o efeito.
►VAGAS
| Vagas 1ª Fase CE M23 | Vagas 2ª Fase CE M23 | |||
| Curso | 1º Ano | Outros Anos* | 1º Ano | Outros Anos* |
| Licenciatura em Audiologia | 12 | 5 | – | – |
| Licenciatura em Ciências Biomédicas Laboratoriais | 2 | 2 | – | – |
| Licenciatura em Dietética e Nutrição | 2 | 2 | – | – |
| Licenciatura em Farmácia | 3 | 2 | – | – |
| Licenciatura em Fisiologia Clínica | 2 | 2 | – | – |
| Licenciatura em Fisioterapia | 2 | 2 | – | – |
| Licenciatura em Imagem Médica e Radioterapia | 3 | 2 | – | – |
| Licenciatura em Saúde Ambiental | 12 | 5 | – | – |
| Licenciatura em Terapia Ocupacional | 1 | 0 | – | – |
*De acordo com o estabelecido no n.º 1 do Artigo 33º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do IPC “os estudantes transitam do 1.º para o 2.º ano curricular quando tiverem obtido 36 ECTS”. Os candidatos que requererem creditação no âmbito do processo de candidatura e obtenham creditação a 36 ECTS ou mais, serão seriados nas vagas dos “outros anos”.
►CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO
(a disponibilizar assim que possivel)
►RESULTADOS
A disponibilização das listas seriadas provisórias e das listas definitivas homologadas pelo IPC, são efetuadas através plataforma informática de gestão académica (NONIO – https://inforestudante.ipc.pt/), acessíveis aos candidatos através da área da candidatura.
►MATRÍCULAS
As matriculas e inscrições realizam-se exclusivamente on-line através da plataforma informática de gestão académica (NONIO – https://inforestudante.ipc.pt/).
No ato da matrícula é obrigatório a apresentação do referido documento, conforme estabelecido no n.º 6 do artigo 6º da Deliberação nº 450/2025 – Diário da República nº 60, Série II, 26.03.2025.
A matrícula terá de ser validada obrigatoriamente com a presença do aluno (numa sessão zoom) através da apresentação do Cartão de Cidadão e do Pré-Requisito do “Grupo A – Comunicação interpessoal”*, para o efeito os candidatos colocados irão receber uma notificação com um link de acesso à sessão ZOOM.
*O acesso ao curso de Imagem Médica e Radioterapia está igualmente sujeito à entrega de uma declaração médica comprovativa de que o candidato não possui dispositivos metálicos ou prótese interna ferromagnética, que possa colocar em causa a frequência do curso, bem a sua conclusão.
*O acesso ao curso de Audiologia está igualmente sujeito à entrega de uma declaração de um Audiologista, nos termos definidos pela instituição e aprovados pela CNAES, comprovativa da “ausência de perturbações auditivas (critérios B.I.A.P.), que interfiram com a aprendizagem ou prática no curso.
A não efetivação/validação da matrícula e inscrição por parte do candidato colocado, nos prazos estabelecidos, implica a perda de vaga, sendo chamado o candidato não colocado de acordo com a ordem de seriação da lista definitiva homologada pelo IPC.
►JÚRI
Presidente: Maria Clara Rocha
Vogais:
Filipe Miguel Borges Amaral;
Ana Maria Figueiredo Valado;
Ana paula Monteiro Amaral;
Isabel Maria de A. Cabarl de Andrade Ramalho
►OUTRAS INFORMAÇÕES
A informação abaixo disponível está sujeita a atualizações/alterações
-Consultar legislação disponível na Direcção-Geral do Ensino Superior
–Despacho n.º 6169/2023, de 02 de junho de 2023 – Alteração ao Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior nos Cursos Ministrados no Instituto Politécnico de Coimbra (Despacho
n.º 7480/2015, na 2.ª série do Diário da República, n.º 130, de 07 de julho de 2015)
–Despacho nº 7480/2015 de 29 de junho– Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior nos Cursos Ministrados no Instituto Politécnico de Coimbra
–Despacho SC/46/2026 – Calendário para Acesso e Ingresso no Instituto Politécnico de Coimbra pelos Concursos Especiais – Ano Letivo 2026-2027
– Despacho SC/123/2026 – Nomeação de Júri dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior (Titulares Provas M23), na ESTeSC | Ano Letivo 2026/2027