Mestrado em Audiologia

Edição 2026-2028

Especialização em Audiologia e Cognição

Especialização em Processamento Auditivo Central (PAC)

Especialização em Vestibulogia e Reabilitação Vestibular

 

EDITAL

 

Candidaturas até   15 de julho de 2026

 

[Manual de Candidaturas]

[Manual de matrícula e inscrição]

 

Mestrado em Audiologia

APRESENTAÇÃO

O Mestrado em Audiologia contempla 120 ECTS e uma duração normal de 4 semestres curriculares.

Área científica predominante:Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica, com a classificação CNAEF 725.

Plano Estudos 2026/2027 pode ser consultado através do seguinte link: https://www.dges.gov.pt/simges/public/www/cursos/17109

 

Funcionamento do Curso

As aulas irão funcionar em regime pós-laboral, em formato presencial e à distância, às sextas das 18h00 às 21h00 e aos sábados das 9h00 às 18h00.

O mestrado tem como objetivos: desenvolver práticas profissionais atuais e inovadoras na área científica de Audiologia, assentes em três áreas de especialização distintas (Processamento Auditivo Central, Vestibulogia e Reabilitação Vestibular, e Audiologia e Cognição); desenvolver competências de investigação, especialmente associadas ao estudo, desenvolvimento e aplicação de práticas inovadoras na área de especialização em Processamento Auditivo Central, Vestibulogia e Reabilitação Vestibular e Audiologia e Cognição; desenvolver competências e atitudes adequadas ao trabalho em contextos de equipa multi e interdisciplinar; desenvolver estratégias de trabalho que acrescentem valor às instituições com quem colaboram, tal como preconizado na missão da ESTeSC-IPC.

1 – Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:
a) Titulares do grau de licenciado Audiologia ou equivalente legal;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos em Audiologia organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado em Audiologia pelo Conselho Técnico-Científico (CTC) da ESTeSC;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho técnico científico da ESTeSC.

2 – Para efeitos da alínea d) do número 1, e nas situações em que os candidatos se encontrem inscritos num curso do 1º ciclo de estudos, sem que detenham currículo científico e ou profissional, o Conselho Técnico-Científico da ESTeSC avaliará o currículo numa perspetiva escolar/académica, estando o candidato obrigado a concluir o curso de 1º ciclo de estudos até à data-limite de submissão da Dissertação/Trabalho de Projeto/Relatório de Estágio de Natureza Profissional, caso seja admitido e seriado.

3 – O reconhecimento a que se referem às alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a  equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.

No processo de candidatura devem ser anexados os seguintes documentos em suporte digital (pdf):
a) Documento(s) comprovativo(s) da(s) habilitação(ões) de que o candidato é titular com informação da(s) classificação(ões) final(ais). No caso de documento estrangeiro os candidatos terão de apresentar os documentos visados pelos serviços consulares, ou por aposição da Apostila da Convenção de Haia e, caso não se apresentem escritos em língua portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa, traduzidos para português por tradutor reconhecido pela representação diplomática;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado e documentos comprovativos dos elementos nele constantes em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada;
c) Digitalização de documento comprovativo de identificação civil (bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte) com devida autorização do próprio para utilização exclusiva no âmbito da candidatura, a não submissão desde documento implica a apresentação do original nos Serviços Académicos da ESTeSC;
d) Digitalização do cartão de identificação fiscal, com devida autorização do próprio para utilização exclusiva no âmbito da candidatura; a não submissão desde documento implica a apresentação do original nos Serviços Académicos da ESTeSC;
e) Digitalização de comprovativo do domicílio fiscal (se aplicável);
f) Digitalização do IBAN (para que possam ser devolvidos os montantes pagos caso o curso não venha a funcionar). (Opcional)
g) Outros. (Opcional)

Na situação em que um candidato que não possui nacionalidade Portuguesa, ou nacionalidade de um estado-membro da união europeia ou que não seja nacional de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, e reúna condições para ser equiparado a candidato nacional ou de um Estado Membro da União Europeia, nos termos do DL. 36/2014, 10 de março na sua atual redação, deverá apresentar prova da sua condição de excecionalidade (*).

(*) Estudante internacional é o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa, excetuando:
– Os nacionais de um Estado membro da União Europeia ou os nacionais de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu;
– Os familiares de nacional português, de nacional de outro Estado-Membro da União Europeia ou de nacional de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, independentemente da sua nacionalidade;
– Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, nem de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam – o tempo de residência com autorização de residência para estudo apenas releva durante o período em que o estudante se encontre a frequentar o ensino secundário em Portugal;
– Os beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais.

NOTA: Candidatos de cursos provenientes da ESTeSC, não é exigida a entrega de “Documento(s) comprovativo(s) da(s) habilitação(ões) de que o candidato é titular com informação da(s) classificação(ões) final(ais)”, no entanto no respetivo campo terão de anexar a declaração, devidamente preenchida e assinada, assinalando a opção que “concluiu o Curso …, da Unidade Orgânica de Ensino para a qual se está a candidatar”.

A taxa de candidatura é criada no momento da formalização da candidatura, devendo ser regularizada através da referência bancária gerada e disponibilizada na finalização do processo de candidatura.

A não apresentação dos documentos exigidos na candidatura e/ou o não pagamento da taxa de candidatura, até ao limite do prazo de candidatura, são motivo de exclusão do concurso.

1.ª Fase:
– Apresentação da candidatura: Até 15 de julho de 2026;
– Validação das candidaturas pelos Serviços: Até 20 de julho de 2026;
– Disponibilização de lista de seriação provisória: 23 de julho de 2026;
– Reclamações: Até 24 de julho de 2026;
– Decisão sobre reclamações/lista de seriação definitiva: 27 de julho de 2026;
– Matrícula e inscrição dos candidatos colocados: De 28 a 31 de julho de 2026.

2.ª Fase:
– Apresentação da candidatura: De 17 de agosto a 1 de setembro de 2026;
– Validação das candidaturas pelos Serviços: Até 3 de setembro de 2026;
– Disponibilização de lista de seriação provisória: 7 de setembro de 2026;
– Reclamações: Até 9 de setembro de 2026;
– Decisão sobre reclamações/lista de seriação definitiva: 14 de setembro de 2026;
– Matrícula e inscrição dos candidatos colocados: De 15 a 17 de setembro de 2026.

As reclamações deverão ser enviadas, nos prazos indicados, no Inforestudante, através de “requerimento para reclamação no âmbito de uma candidatura”. Não serão objeto de análise reclamações que não sejam submetidas na plataforma de gestão académica através do requerimento disponibilizado para o efeito.

1ª Fase: 30 vagas
2ª Fase: vagas sobrantes da 1ª fase

As candidaturas realizam-se exclusivamente on-line através da plataforma informática de gestão académica (NONIO – https://inforestudante.ipc.pt/). – Manual de Candidaturas online

No final do processo o candidato deverá imprimir/visualizar o pagamento dos emolumentos associados à sua candidatura e o comprovativo da sua candidatura.

A candidatura só será válida e considerada aceite para efeitos do concurso, após a receção do pagamento do emolumento da candidatura na ESTeSC até ao ultimo dia de candidatura da respetiva fase.

Não serão admitidos a concurso os candidatos que não cumpram com os requisitos estabelecidos no n.º 3 do presente edital bem como os candidatos que não entreguem toda a documentação exigida, nos prazos definidos para cada fase da candidatura.

A disponibilização das listas seriadas provisórias e das listas definitivas, são efetuadas através plataforma informática de gestão académica (NONIO – https://inforestudante.ipc.pt/), acessíveis aos candidatos através da área da candidatura.

As matriculas e inscrições decorrem exclusivamente on-line através da plataforma informática de gestão académica (NONIO – https://inforestudante.ipc.pt/). – Manual de matricula e inscrição.

A matricula terá de ser finalizada através da validação dos dados pessoais, para o efeito os candidatos colocados receberão uma notificação com um link de acesso a uma sessão Teams.

A não efetivação da matricula e inscrição por parte do candidato colocado, nos prazos estabelecidos, implica a perda de vaga, sendo chamado o candidato não colocado de acordo com a ordem de seriação da lista definitiva.

a) Taxa de candidatura – 50 € (cinquenta euros) por cada candidatura, de acordo com a Tabela de Emolumentos do IPC em vigor, apenas reembolsável em caso de não funcionamento do mestrado (estão isentos do pagamento da 1.ª taxa de candidatura, em cada ano letivo, os estudantes que tenham concluído uma licenciatura no IPC, e os candidatos ao abrigo da alínea d do artigo 7.º do Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do IPC, desde que sejam atuais estudantes matriculados numa UOE do IPC);
b) Taxa de matrícula/inscrição – 50 € (cinquenta euros), de acordo com a Tabela de Emolumentos do IPC em vigor;
c) Propina –  1.250,00€/anual (com possibilidade de pagamento faseado, de acordo com o regulamento de propinas do IPC);
– 3.000,00€/anual , aplicável a estudantes internacionais,  pago na íntegra no ato de matrícula e inscrição.

Presidente: Cláudia Isabel Trindade dos Reis
Vogal: Carla Sofia Duarte de Matos Silva (Coordenador do Curso)
Vogal: Maria Inês Cardoso Araújo