ℹ️ INFORMAÇÃO GERAL
O programa Erasmus+ apoia atividades de educação, formação, juventude e desporto em diversos níveis de ensino: Ensino Superior, Formação Profissional, Educação de Adultos, Ensino Escolar e Atividades para Jovens.
No Ensino Superior, a mobilidade Erasmus+ pode ser realizada nas seguintes modalidades:
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- • Estudos (SMS – Student Mobility for Studies) 📚
- • Estágios (SMT – Student Mobility for Traineeships) 🏥
A mobilidade exige:
Um período mínimo de 2 meses (para estudos e estágios), com o máximo de 12 meses por ciclo de estudos;
No caso de estudos (SMS), é obrigatória a existência de um Acordo Interinstitucional Erasmus+ com a instituição de ensino superior de acolhimento;
No caso de estágios (SMT):
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Se a entidade de acolhimento for uma instituição de ensino superior, recomenda-se fortemente a existência de um Acordo Interinstitucional Erasmus+;
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Se a entidade de acolhimento for uma empresa, organização, hospital não universitário ou outro tipo de entidade fora do ensino superior, não é necessário Acordo Interinstitucional, sendo suficiente a assinatura do Learning Agreement for Traineeships entre as partes envolvidas;
• A definição prévia de um Contrato de Estudos ou Contrato de Estágio, consoante a tipologia de mobilidade.
🔗 Para mais informações, consultar o website da Agência Nacional Erasmus+.
BOLSAS ERASMUS+
– As bolsas Erasmus+ são bolsas de mobilidade, que se destinam a apoiar parte das despesas de mobilidade dos estudantes;
– Não são bolsas de estudo;
– Não se destinam a cobrir a totalidade das despesas normais de subsistência do estudante, mas sim a apoiar as despesas suplementares, nomeadamente as despesas de viagem e as despesas resultantes de um índice de custo de vida mais elevado no país de destino;
– A gestão e distribuição do valor da subvenção atribuída pelo Instituto Politécnico de Coimbra é da responsabilidade do Presidente da ESTeSC;
– Não são atribuídas por períodos inferiores a 2 meses (estágios) ou 2 meses (estudos) ou superiores a 12 meses durante o mesmo ciclo de estudos;
– A não atribuição de bolsa Erasmus+ não impede a participação do aluno no programa, podendo este efetuar mobilidade sem apoio financeiro como “Estudante Bolsa Zero”, desde que os acordos bilaterais existentes o permitam, mantendo-se desta forma ao abrigo do estatuto de estudante Erasmus+.
Nota: A informação acima incluída não dispensa a consulta do Regulamento de Seriação e Atribuição de Bolsas de Mobilidade Erasmus+.
PAÍSES ELEGÍVEIS PARA MOBILIDADE
Estados-membros da União Europeia:
Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Países Baixos, República Checa, Roménia e Suécia.
Países fora da União Europeia:
Islândia, Liechtenstein, Macedónia do Norte, Noruega, Sérvia e Turquia.
1ª FASE | PRÉ-CANDIDATURAS
– Os estudantes interessados devem contactar o Coordenador Académico Internacional do respetivo curso, a fim de obter informação sobre os Acordos Inter-institucionais vigentes, de forma de proceder à candidatura e obter outra(s) informações do ponto de vista académico e/ou científico que considerem relevantes;
– Após obter a informação necessária e certificar-se que reúne condições de elegibilidade para participar em mobilidade, o aluno deve realizar a candidatura no INFORESTUDANTE, nos prazos anunciados para o efeito nos diferentes canais de comunicação da ESTeSC;
– Após receção das pré-candidaturas, o Gabinete de Relações Internacionais (GRI) procede à seriação dos candidatos até 15 de abril do ano letivo em vigor, de acordo com os critérios previstos no regulamento;
– Os estudantes podem esclarecer qualquer dúvida junto do GRI, bem como solicitar qualquer contacto institucional.
2ª FASE | CANDIDATURA ÀS INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO
– Os estudantes selecionados para mobilidade devem ter em atenção as normas e prazos definidos pelas Instituições parceiras a que se candidatam, visitando para isso as páginas de internet das mesmas, ou consultando o GRI;
– As instituições parceiras disponibilizam formulários e/ou candidaturas online nas suas páginas de internet, que devem ser preenchidos e enviados/submetidos atempadamente;
– Em coordenação com o Coordenador Académico Internacional do respetivo curso, devem definir, preencher e lacrar a Candidatura no INFORESTUDANTE.
3ª FASE | ASSINATURA DE CONTRATO DE MOBILIDADE
Após a preparação e lacragem da candidatura prevista na 2ª Fase, os estudantes serão notificados para a assinatura do contrato de mobilidade.
LISTAS DE SERIAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE MOBILIDADE | 2025-2026
● Lista de Seriação Geral | Licenciaturas
● Lista de Seriação por Curso | Licenciaturas
● Lista de Seriação Geral | Mestrados
DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA