Nos termos do n.º 2 do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 59-A/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de novembro, alterados pelo Despacho Normativo n.º 21/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho, e pelo Despacho Normativo n.º 11/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra, em reunião de 02 de outubro de 2025, tendo sido auscultadas as estruturas representativas dos estudantes do IPC, deliberou aprovar a alteração da Tabela de Emolumentos do Instituto Politécnico de Coimbra,
publicada em anexo ao Despacho n.º 12218/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 16 de outubro, republicada através da Declaração de Retificação n.º 891/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 29 de outubro.
As alterações aos pontos 2.3., 2.4., 2.5. e 2.6. da presente Tabela de Emolumentos entram em vigor no dia 01 de janeiro de 2025. As restantes alterações entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.