Concursos Especiais para Estudantes Internacionais

►O QUE É?

Concurso para “Estudantes Internacionais” destinado candidatos que com estatuto de estudante internacional de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, e sucessivas alterações (n.º 1 do artigo 4º) e que cumpram cumulativamente as seguintes condições de acesso:

  1. a) Sejam titulares de uma qualificação estrangeira que, no país em que foi obtida, lhes confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior desse país;
  2. b) Sejam titulares de um diploma de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.

 

O ingresso nos ciclos de estudos de Licenciatura do Instituto Politécnico de Coimbra por estudantes internacionais faz-se, exclusivamente, através do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais. Os estudantes que ingressem no Instituto Politécnico de Coimbra ao abrigo do presente concurso mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreverem inicialmente ou para que transitem.

 

►QUEM PODE REQUERER A CANDIDATURA AO CONCURSO PARA “ESTUDANTES INTERNACIONAIS” AOS CURSO DE LICENCIATURA DA ESTeSC (Audiologia; Ciências Biomédicas e Laboratoriais; Dietética e Nutrição; Farmácia; Fisiologia Clínica; Imagem Médica e Radioterapia; Saúde Ambiental; e Terapia Ocupacional)

  1. a) Sejam titulares de uma qualificação estrangeira que, no país em que foi obtida, lhes confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior desse país;
  2. b) Sejam titulares de um diploma de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.

– Demonstrem qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos a que se candidatam: (páginas 19 a 23 do Anexo 1 – Provas de Ingresso, Pré-requisitos, Vagas e Propina, do Despacho SC/115/2026)

  1. a) Ter realizado os Exames do Instituto Politécnico de Coimbra destinados a estudantes internacionais, nos termos do artigo 10.º do Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional do Instituto Politécnico de Coimbra – Despacho n.º 559/2026 de 19/01/2026;
  2. b) Ter realizado as provas de ingresso nacionais fixadas para o ano letivo da candidatura, com aproveitamento;
  3. c) Ter realizado exames terminais de disciplinas de ensino secundário estrangeiro, de âmbito nacional ou reconhecido oficialmente, que confiram direito de acesso ao ensino superior no país de origem, nos termos das deliberações da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
  4. d) Ter realizado exames internacionais reconhecidos, designadamente o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou outros de natureza equivalente, conforme definido no Despacho anual do Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra.

– Tenham um nível de conhecimento da língua em que o curso vai ser ministrado (Português): (Os candidatos que tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa, ou que sejam provenientes de países de língua oficial portuguesa, estão dispensados da realização das provas escrita e oral, quando declarem por escrito terem um domínio independente da língua)

  1. a) Comprovação documental, onde conste a referência ao nível do domínio da língua de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas.
  2. b) Comprovação através da realização de uma prova escrita e oral, com aprovação, na UOE a que se candidatou.

 

►DOCUMENTOS (digitalização dos documentos em formato pdf)

– Digitalização do documento de identificação pessoal (Passaporte, Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade estrangeiro) [terá de escrever no documento que a entrega apenas se destina para confirmação de informação de candidatura ESTeSC];

– Digitalização do diploma ou certificado emitido por autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;

– Digitalização do diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente, quando aplicável;

– Digitalização de documento comprovativo das classificações obtidas:
-nos exames terminais de disciplinas de ensino secundário estrangeiro de âmbito nacional ou reconhecido oficialmente e que confiram direito de acesso ao ensino superior no país de origem (incluindo a respetiva tabela de classificação), nos termos das deliberações da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior em vigor;
-nas provas de ingresso portuguesas, para os titulares de um curso de ensino secundário português ou equivalente ou para estudantes autopropostos;
-no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM (Brasil) ou outros diplomas que confiram idêntica habilitação e tenham sido previamente reconhecidos pelo Politécnico de Coimbra.

– Digitalização de documento comprovativo do nível do domínio da língua de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas, tal como previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional do IPC, ou de documento contendo pedido de inscrição na prova escrita e oral de língua portuguesa do IPC (estão excecionados desta obrigação os candidatos que sejam provenientes de países cuja língua oficial é o português ou que tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa);

– Digitalização de outros documentos ou elementos complementares tidos por úteis no âmbito do exigido pelo Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional do IPC ou do Despacho SC/115/2026 [nomeadamente aprovação nos Exames do Instituto Politécnico de Coimbra destinados a estudantes internacionais].

– Digitalização da declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa nem está abrangido por nenhuma das condições que impedem a candidatura a este concurso encontra-se presente no próprio formulário de candidatura, assumindo-se que o respetivo termo declarativo é feito aquando da submissão da candidatura.

 

NOTA: Para documentos estrangeiros, o candidato deve apresentar digitalização dos originais autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos por autoridade diplomática ou consular portuguesa ou apresentados com a aposição da Apostila de Haia.

Sempre que os documentos referidos não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, devem ser traduzidos e visados pelos serviços consulares ou apresentados com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do país de onde é originário o documento, sempre que aplicável.

 

Para que a candidatura seja considerada o pagamento do emolumento, previsto no ponto 1.1 da TABELA DE EMOLUMENTOS do IPC, no valor de 50,00€/por candidatura, terá de ser rececionado na ESTeSC no limite até ao ultimo dia de candidatura da respetiva fase.

 

►CANDIDATURAS

As candidaturas realizam-se exclusivamente on-line através da plataforma informática de gestão académica (NONIO – https://inforestudante.ipc.pt/).

 

►CALENDÁRIO DE AÇÕES

Ações 1ª Fase 2ª Fase**
Apresentação da candidatura De 09 de março a 02 de abril 2026 De 17 de agosto a 31 de agosto de 2026
Inscrição nos Exames do Politécnico de Coimbra (se aplicável) De 09 de março a 02 de abril 2026 *
Inscrição na Prova de proficiência linguística – Português) e/ ou inscrição nas Provas de pré-requisitos ou vocacionais (se aplicável) De 09 de março a 02 de abril 2026 De 17 de agosto a 31 de agosto de 2026
Validação das candidaturas pelos serviços Até 10 de abril 2026 Até 4 de setembro de 2026
Realização dos Exames do Politécnico de Coimbra (se aplicável)
(Consultar CALENDÁRIO POR PROVA DE INGRESSO no Anexo 2  do Despacho SC/115/2026)
De 15 de abril a 22 de abril de 2026 *
Realização das Provas de pré-requisitos ou vocacionais e de proficiência linguística (se aplicável) De 15 de abril a 22 de abril de 2026 7 de setembro
Divulgação das listas provisórias de seriação 30 de abril de 2026 10 de setembro de 2026
Apresentação de reclamações De 1 maio a 15 de maio 2026 De 11 a 14 de setembro de 2026
Divulgação da seriação – listas definitivas 20 de maio de 2026 15 de setembro de 2026
Compromisso de matrícula (pagamento integral da propina referente ao 1.º ano) De 21 a 29 de maio 2026
Matrícula De 16 a 18 de setembro de 2026 De 16 a 18 de setembro de 2026
*Esta fase não contempla a possibilidades de realização de Exames, sendo apenas para candidatos que já possuam os Exames nos termos do regulamento
**Abertura da 2.ª fase depende da existência de vagas sobrantes da 1ª fase

 

 

►VAGAS

Curso 1ª Fase 2ª Fase*
Licenciatura em Audiologia 2
Licenciatura em Ciências Biomédicas Laboratoriais 1
Licenciatura em Dietética e Nutrição 1
Licenciatura em Farmácia 2
Licenciatura em Fisiologia Clínica 2
Licenciatura em Fisioterapia 0 0
Licenciatura em Imagem Médica e Radioterapia 2
Licenciatura em Saúde Ambiental 2
Licenciatura em Terapia Ocupacional 1
*vagas sobrantes da 1ª Fase

 

 

►CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO

A seriação dos candidatos a cada curso nas vagas fixadas é realizada com base na ordenação da classificação final resultante da aplicação dos critérios definidos no Despacho SC/115/2026.

A ordenação dos candidatos a um ciclo de estudos é feita por ordem decrescente da classificação final e é expressa numa escala de 0 a 200, com valores arredondados às centésimas.

A classificação final dos candidatos admitidos é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,99 * A + 0,01 D

A componente A é calculada:

  1. a) através da classificação obtida na(s) prova(s) de ingresso exigida(s) para o ciclo de estudos, sendo que, no caso de ser exigida mais do que uma prova, deve apurar-se a média aritmética das provas necessárias;
  2. b) no caso dos candidatos que apresentem ENEM (Brasil), através da média aritmética das componentes do ENEM especificadas como condição de elegibilidade para cada ciclo de estudos.

A componente D, apenas será atribuída classificação no caso de empate: sempre que dois ou mais candidatos se encontrem em situação de empate resultante da aplicação do critério de seriação da componente A e disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas de um curso, será critério de desempate a data de pagamento da taxa de candidatura (por ordem cronológica), sendo priorizada a candidatura paga em data mais antiga.

 

Em cada fase de candidaturas, no caso de os candidatos colocados não preencherem a vaga atribuída por qualquer motivo (designadamente desistência ou falta de pagamento do compromisso de matrícula), serão chamados a ocupar essas mesmas vagas os candidatos suplentes da lista de seriação, seguindo a ordem estabelecida.

 

►JÚRI

Presidente: Zélia Rosa da Silva Barbosa Moreira

Vogais:

Rute Andreia Martins dos Santos;

Susana Mónica Marinho Paixão;

Joaquim Alberto Pereira;

Maria Inês Cardoso Araújo;

Cristina Maria de Oliveira e Silva Patrício;

Paulo Matafome;

Joana Manuela Torres Liberal;

Margarida João Ribeiro de Liz Martins;

Maria Clara Rocha;

Filipe Amaral

 

 

►RESULTADOS

A disponibilização das listas seriadas provisórias e das listas definitivas homologadas pelo IPC, são efetuadas através plataforma informática de gestão académica (NONIO – https://inforestudante.ipc.pt/), acessíveis aos candidatos através da área da candidatura.

 

►MATRÍCULAS

As matrículas e inscrições realizam-se presencialmente nos serviços académicos da ESTeSC.

No ato da matrícula é obrigatória a presença do estudante fazendo se acompanhar do documento de identificação, do Pré-Requisito do “Grupo A – Comunicação interpessoal”*(devidamente preenchido e assinado por um médico) e dos documentos originais dos documentos enviados em suporte digital que instruem a candidatura.

*O acesso ao curso de Imagem Médica e Radioterapia está igualmente sujeito à entrega de uma declaração médica comprovativa de que o candidato não possui dispositivos metálicos ou prótese interna ferromagnética, que possa colocar em causa a frequência do curso, bem como a sua conclusão.

*O acesso ao curso de Audiologia está igualmente sujeito à entrega de uma declaração de um Audiologista, nos termos definidos pela instituição e aprovados pela CNAES, comprovativa da ausência de perturbações auditivas (critérios B.I.A.P.), que interfiram com a aprendizagem ou prática no curso.

 

A não efetivação/validação da matricula e inscrição por parte do candidato colocado, nos prazos estabelecidos, implica a perda de vaga, sendo chamado o candidato não colocado de acordo com a ordem de seriação da lista definitiva homologada pelo IPC.

 

 

►INFORMAÇÃO IMPORTANTE

Regulamenta o estatuto do estudante internacional – Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março

Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional do Instituto Politécnico de Coimbra – Despacho n.º 559/2026 de 19/01/2026

Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais do Instituto Politécnico de Coimbra para o ano letivo 2026/2027 – Despacho SC/115/2026

A informação divulga não dispensa a consulta da legislação e regulamentação aplicável.