1ª Edição
Candidaturas até 26 de março de 2026
[Manual de matrícula e inscrição]
Microcredenciação em Ultrassonografia Neuromuscular
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►APRESENTAÇÃO E MISSÃO
A evolução das técnicas de avaliação funcional exige que os profissionais de Fisiologia Clínica dominem ferramentas modernas, precisas e não invasivas. A ultrassonografia neuromuscular (USNM) tornou-se, nos últimos anos, um método essencial para complementar o estudo neurofisiológico tradicional, permitindo uma abordagem mais abrangente no diagnóstico e monitorização de patologias do sistema nervoso periférico. A criação de uma microcredenciação específica nesta área responde a uma necessidade crescente do setor, representando um investimento estratégico na modernização da formação em Fisiologia Clínica.
Esta microcredenciação proporciona um perfil diferenciador aos estudantes, alinhado com as tendências internacionais da fisiologia clínica e neurodiagnóstico. Muitos centros de referência já utilizam a USNM como parte do protocolo de avaliação, e a sua difusão obriga à existência de profissionais treinados e certificados. Esta técnica permite reduzir a necessidade de exames mais invasivos e contribuir para decisões clínicas mais rápidas e precisas. A integração desta competência reforça a ligação entre ensino superior, inovação tecnológica e necessidades reais da prática clínica.
O curso de Microcredenciação será constituído por uma unidade curricular com 12 horas de ensino presencial, em regime pós-laboral correspondente a 2 ECTS.
Área científica predominante: Fisiologia Clínica (CN), classificação das áreas de educação e formação (CNAEF) 725 – Tecnologias de diagnóstico e terapêutica, de acordo com a Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.
►DESTINATÁRIOS
Podem candidatar-se à presente microcredenciação os estudantes do 4º ano do curso de Licenciatura em Fisiologia Clínica da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra (ESTeSC-IPC), bem como os detentores do grau de licenciatura em Fisiologia Clínica que sejam estudantes de curso de Mestrado ministrados pela ESTeSC-IPC.
►VAGAS
Fixa-se em 10 o número de vagas colocadas a concurso.
►BOLSAS PRR
Aos candidatos colocados que realizem a matrícula e inscrição, que cumpram o estabelecido no Regulamento de Apoios e Bolsas ao Abrigo do Projeto Impulsionar as Pessoas e o Território, Despacho n.º 11289/2022, publicado em Diário da República, 2.ª série, N.º 182 de 20 de setembro de 2022, alterado pelo Despacho n.º 12369/2023, publicado em Diário da República, 2.ª série, N.º 233 de 4 de dezembro de 2023, será atribuída uma bolsa no valor da propina.
NOTA: Para o cumprimento do estabelecido no Regulamento de Apoios e Bolsas ao Abrigo do Projeto Impulsionar as Pessoas e o Território, chama-se a atenção para o definido no artigos 3º e 5º, abaixo transcritos:
Artigo 3º:”… possuam nacionalidade portuguesa ou autorização de residência em Portugal, número de identificação fiscal…”
Artigo 5º: “d) Caso seja um curso de duração igual ou inferior a 1 semestre, a aprovação a 100 % dos créditos do curso no final do curso.”
►HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
O curso de Microcredenciação ocorrerá de 8 a 23 de maio de 2026, em regime presencial e em horário pós-laboral, de acordo com o Cronograma Escolar proposto pelo Coordenador de Curso, a aprovar pelo Presidente da ESTeSC, que será divulgado, antes do início das aulas.
►CANDIDATURAS
As candidaturas decorrem exclusivamente on-line, devem ser submetidas em https://inforestudante.ipc.pt/, acompanhado da digitalização (formato pdf) dos seguintes documentos:
a) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal ou Passaporte (terá de escrever no documento que a entrega apenas se destina para confirmação de informação na ESTeSC, caso não pretenda anexar a informação deverá entrar em contacto com os serviços académicos da ESTeSC);
b) Outros documentos relevantes para o processo de candidatura, nomeadamente documento comprovativo da licenciatura em Fisiologia Clínica para os estudantes de Mestrado ministrados pela ESTeSC-IPC.
Manual de candidaturas on-line (Link)
No final do processo o candidato deverá imprimir/visualizar o pagamento dos emolumentos associados à sua candidatura e o comprovativo da sua candidatura.
A candidatura só será válida e considerada aceite para efeitos do concurso, após a receção do pagamento do emolumento da candidatura na ESTeSC até ao último dia de candidatura da respetiva fase.
►JÚRI
Presidente: Joana Isabel Rodrigues Soares (Coordenador do Curso)
Vogal: Andreia Cristina Moreira dos Santos
Vogal: João Anselmo Ribeiro Felgueiras
►CALENDÁRIO DE AÇÕES
– Candidatura: até 26 de março de 2026;
– Afixação da lista de admissão e provisória seriada de colocação: 27 de março de 2026;
– Reclamações: 30 de março de 2026;
– Decisão sobre reclamações/lista final seriada de colocação: 31 de março de 2026;
– Matrícula e inscrição (exclusivamente on-line): 1 de abril de 2026.
►PROPINAS E TAXAS
Taxa de candidatura: 25,00 €
Taxa de matrícula: 25,00 €
Propina: 200,00 € (O pagamento da propina vence no dia 23 de maio de 2026)
►RESULTADOS
A disponibilização das listas seriadas provisórias e das listas definitivas homologadas pelo IPC, são efetuadas através plataforma informática de gestão académica (NONIO – https://inforestudante.ipc.pt/), acessíveis aos candidatos através da área da candidatura.
►MATRÍCULAS
As matrículas e inscrições decorrem exclusivamente on-line através da plataforma informática de gestão académica (NONIO – https://inforestudante.ipc.pt/). – Manual de matrículas e inscrição online (Link)
A matrícula terá de ser finalizada através da validação da matrícula, para o efeito os candidatos colocados receberão uma notificação com um link de acesso a uma sessão on-line.
A não efetivação da matrícula e inscrição por parte do candidato colocado, nos prazos estabelecidos, implica a perda de vaga, sendo chamado o candidato não colocado de acordo com a ordem de seriação da lista definitiva.
►INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Regulamento do Curso de Microcredenciação em Ultrassonografia Neuromuscular
Regulamento de Cursos não Conferentes de Grau do Instituto Politécnico de Coimbra
A informação divulga não dispensa a consulta da legislação e regulamentação aplicável.