Despiste Cognitivo em Audiologia

APRESENTAÇÃO E MISSÃO

O curso de Microcredenciação em Despiste Cognitivo em Audiologia visa o desenvolvimento de competências numa área que está em pleno desenvolvimento a nível internacional no exercício da Audiologia e que requere alguma maturidade profissional.

A perda de audição provoca alterações nas estruturas e nas funções cerebrais, aumenta a carga cognitiva na medida que requer um esforço maior para escutar e entender o que está a ser dito. Este esforço vai diminuir os recursos para a memória auditiva pois estes são finitos e partilhados entre a escuta e a memória. O indivíduo devido ao esforço e muitas vezes à fadiga auditiva acaba por se isolar o que agrava o risco de declínio cognitivo.

Se uma boa qualidade da audição é necessária para diminuir o risco de declínio cognitivo o inverso também acontece, especialmente se o ambiente de escuta é adverso (ex.: reverberante).

O papel do graduado em Audiologia (Audiologista) na reabilitação/treino auditivo pode contribuir para que a diminuição do esforço auditivo-cognitivo seja um facto. Esta intervenção pode contribuir para a diminuição do risco de declínio cognitivo.

No início da reabilitação auditiva/treino auditivo o Audiologista deve fazer um despiste do declínio cognitivo, não só para encaminhar os casos suspeitos, mas também para monitorizar a melhoria ou manutenção da saúde cognitiva do indivíduo que recorre aos seus serviços.

A nível internacional, como seja nos EUA esta prática por parte do Audiologista começa a ser habitual. Em Portugal, com a formação em cognição por parte de muitos audiologistas, é um tema atual.

Esta microcredenciação tem como objetivo capacitar os licenciados em Audiologia a realizar o despiste das capacidades cognitivas dos indivíduos que a eles recorrem, bem como, saber fazer o encaminhamento correto sempre que necessário.

 

O Curso de microcredenciação: Despiste Cognitivo em Audiologia perfaz um total de 30 horas de ensino blended learning, correspondente a 6 ECTS.

 

A área científica predominante: Audiologia, com a classificação CNAEF 725 (Tecnologias de diagnóstico e terapêutica), de acordo com a Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.

 

DESTINATÁRIOS

Podem candidatar-se à matrícula e inscrição os licenciados em Audiologia com prática clínica em audiologia de pelo menos 3 anos, devidamente comprovada. Podem ainda candidatar-se profissionais de saúde em outros países que exerçam funções na área de Audiologia há pelo menos 3 anos, desde que devidamente reconhecidos nos seus países para a prática clínica de Audiologia.

 

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

O curso de Microcredenciação ocorrerá do mês de 1 de outubro de 2025 a 10 de janeiro de 2026, regime blended learning em horário pós-laboral, de acordo com o Cronograma Escolar proposto pelo Coordenador de Curso, a aprovar pelo Presidente da ESTeSC, que será divulgado, antes do início das aulas.

 

CANDIDATURAS

Podem candidatar-se à matrícula e inscrição os licenciados em Audiologia com prática clínica em audiologia de pelo menos 3 anos, devidamente comprovada.
Podem ainda candidatar-se profissionais de saúde em outros países que exerçam funções na área de Audiologia há pelo menos 3 anos, desde que devidamente reconhecidos nos seus países para a prática clínica de Audiologia.

 

JÚRI

Presidente: Margarida Maria Fernandes Serrano (Coordenadora do Curso)
Vogal: Carla Sofia Duarte de Matos Silva
Vogal: Cláudia Isabel Trindade dos Reis

 

CALENDÁRIO DE AÇÕES

– Candidatura: até 10 de julho de 2025;
– Afixação da lista de admissão e provisória seriada de colocação: 16 de julho de 2025;
– Reclamações: até 17 de julho de 2025;
– Decisão sobre reclamações/lista final seriada de colocação: 21 de julho de 2025;
– Matrícula e inscrição (exclusivamente on-line): 22 e 23 de julho de 2025.

 

PROPINAS E TAXAS

Taxa de candidatura: 25 €*
Taxa de matrícula: 0 €
Propina: 500,00 € (Pagamento em 5 prestações mensais, a primeira no valor 100,00€ será paga no ato da matrícula, as restantes 4 prestações no valor de 100,00€ vencem ao dia 8 de cada mês, com início no mês de outubro)

*De acordo com o estabelecido no ponto 10.5 da tabela de emolumentos do IPC “Os trabalhadores do IPC, quando abrangidos pelo Regulamento da Formação e valorização Profissional dos Trabalhadores do IPC, estão isentos do pagamento de taxas e emolumentos previstos dos pontos 1 ao 2.13 inclusive, da presente Tabela.”. Neste sentido todos os trabalhadores do IPC após a lacragem da candidatura não deverão proceder ao pagamento da taxa de candidatura.

 

RESULTADOS

A disponibilização das listas seriadas provisórias e das listas definitivas homologadas pelo IPC, são efetuadas através plataforma informática de gestão académica (NONIO – https://inforestudante.ipc.pt/), acessíveis aos candidatos através da área da candidatura.

 

MATRÍCULAS

As matrículas e inscrições decorrem exclusivamente on-line através da plataforma informática de gestão académica (NONIO – https://inforestudante.ipc.pt/). – Manual de matrículas e inscrição online (Link)

A matrícula terá de ser finalizada através da validação da matrícula, para o efeito os candidatos colocados receberão uma notificação com um link de acesso a uma sessão ZOOM.

A não efetivação da matrícula e inscrição por parte do candidato colocado, nos prazos estabelecidos, implica a perda de vaga, sendo chamado o candidato não colocado de acordo com a ordem de seriação da lista definitiva.

 

INFORMAÇÃO IMPORTANTE

Edital da 2ª edição do concurso de acesso ao Curso de Microcredenciação em Despiste Cognitivo em Audiologia

Regulamento do Curso de Microcredenciação em Despiste Cognitivo em Audiologia

Regulamento de Cursos não Conferentes de Grau do Instituto Politécnico de Coimbra