Ano letivo 2025/2026
Candidaturas de 1 de julho a 31 de agosto de 2025
O concurso especial destina-se a candidatos aprovados nas provas de Maiores de 23 e, cumulativamente, cumpram as seguintes condições:
-Sejam maiores de 23 anos;
-Não sejam titulares da habilitação de acesso ao ensino superior;
-Sejam titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a sua frequência do ensino superior, realizadas nas Instituições de Ensino Superior (Nota: as provas realizadas em anos anteriores são válidas por três anos, incluindo o ano em que foram realizadas, o que significa que essas provas são válidas para efeitos de candidatura.)
-Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, e sucessivas alterações
►DOCUMENTOS DE CANDIDATURA
-Digitalização da Certidão comprovativa das classificações obtidas em todas as componentes de avaliação das provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos Maiores de 23 (para candidatos que aprovaram as provas em anos anteriores).
-Digitalização do documento de identificação (frente e verso). Deverá escrever no documento/digitalização que autoriza a sua entrega apenas para efeitos de candidatura/matrícula. Caso não pretenda anexar a informação, deverá contactar os serviços académicos.
-Digitalização do NIF (Número de Identificação Fiscal). Deverá escrever no documento/digitalização que autoriza a sua entrega apenas para efeitos de candidatura/matrícula (só para candidatos que não entregam Cartão de Cidadão). Caso não pretenda anexar a informação, deverá contactar os serviços académicos.
Para que a candidatura seja considerada o pagamento do emolumento, previsto na TABELA DE EMOLUMENTOS do IPC, no valor de 50,00 €, terá de ser rececionado na ESTeSC no limite até ao ultimo dia de candidatura.
Para a realização da matrícula e inscrição é obrigatório a satisfação do estabelecido no Pré-Requisito do “Grupo A – Comunicação interpessoal”*. No ato da matrícula é obrigatório a apresentação do referido documento, conforme estabelecido no n.º 6 do artigo 6º da Deliberação nº 450/2025 – Diário da República nº 60, Série II, 26.03.2025.
*O acesso ao curso de Imagem Médica e Radioterapia está igualmente sujeito à entrega de uma declaração médica comprovativa de que o candidato não possui dispositivos metálicos ou prótese interna ferromagnética, que possa colocar em causa a frequência do curso, bem a sua conclusão.
*O acesso ao curso de Audiologia está igualmente sujeito à entrega de uma declaração de um Audiologista, nos termos definidos pela instituição e aprovados pela CNAES, comprovativa da “ausência de perturbações auditivas (critérios B.I.A.P.), que interfiram com a aprendizagem ou prática no curso.
Pedido de Creditações na Candidatura
De acordo com o estabelecido nos artigos 15º e 17º do regulamento de creditações do IPC o processo de creditação é realizado por requerimento do interessado no momento de candidatura (isento do pagamento de emolumentos) ou até 30 dias seguidos após a realização da matricula/inscrição (sujeito ao pagamento o emolumento previsto na tabela de Emolumentos do IPC).
Informações relativas ao processo de creditação, nomeadamente procedimento, documentos de entrega obrigatória, prazos, etc., encontram-se disponíveis em https://www.estesc.ipc.pt/index.php/regulamentos-e-legislacao/creditacao/.
►CANDIDATURAS
As candidaturas realizam-se exclusivamente on-line através da plataforma informática de gestão académica (NONIO – https://inforestudante.ipc.pt/).
►CALENDÁRIO DE AÇÕES
Despacho SC/56/2025 – Calendário para Acesso e Ingresso no Instituto Politécnico de Coimbra pelos Concursos Especiais – Ano Letivo 2025-2026
Ações | Data | |
1ª Fase | 2ª Fasea) | |
Apresentação das candidaturas na Plataforma de Gestão Académica do IPC |
De 01 de julho a 31 de agosto de 2025 | De 22 de setembro a 6 de outubro de 2025 |
Disponibilização, pelas UOE aos candidatos, das listas seriadas provisórias com o resultado das candidaturas e das propostas de indeferimento, devidamente fundamentadas |
5 de setembro de 2025 | 10 de outubro de 2025 |
Apresentação das reclamações, na Plataforma de Gestão Académica do IPC, aos resultados das candidaturas |
Até 9 de setembro de 2025 | Até 13 de outubro de 2025 |
Disponibilização pelas UOE das listas seriadas definitivas, aos Serviços Centrais do IPC, para homologação |
Até 11 de setembro de 2025 | Até 14 de outubro de 2025 |
Disponibilização aos candidatos das listas definitivas homologadas, através da Plataforma de Gestão Académica do IPC |
12 de setembro de 2025 | 15 de outubro de 2025 |
Realização da matrícula e inscrição dos candidatos colocados, através da Plataforma de Gestão Académica do IPC |
De 13 a 16 setembro de 2025 | De 16 a 20 de outubro de 2025 |
a) abertura da 2.ª fase depende da existência de vagas sobrantes da fase anterior
►VAGAS
Vagas 1ª Fase CE M23 | Vagas 2ª Fase CE M23 | |||
Curso | 1º Ano | Outros Anos* | 1º Ano | Outros Anos* |
Licenciatura em Audiologia | 6 | 5 | – | – |
Licenciatura em Ciências Biomédicas Laboratoriais | 2 | 5 | – | – |
Licenciatura em Dietética e Nutrição | 1 | 5 | – | – |
Licenciatura em Farmácia | 2 | 5 | – | – |
Licenciatura em Fisiologia Clínica | 2 | 5 | – | – |
Licenciatura em Fisioterapia | 1 | 5 | – | – |
Licenciatura em Imagem Médica e Radioterapia | 2 | 5 | – | – |
Licenciatura em Saúde Ambiental | 6 | 5 | – | – |
*De acordo com o estabelecido no n.º 1 do Artigo 33º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do IPC “os estudantes transitam do 1.º para o 2.º ano curricular quando tiverem obtido 36 ECTS”. Os candidatos que requererem creditação no âmbito do processo de candidatura e obtenham creditação a 36 ECTS ou mais, serão seriados nas vagas dos “outros anos”.
►CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO
(A disponibilizar assim que possível)
►RESULTADOS
A disponibilização das listas seriadas provisórias e das listas definitivas homologadas pelo IPC, são efetuadas através plataforma informática de gestão académica (NONIO – https://inforestudante.ipc.pt/), acessíveis aos candidatos através da área da candidatura.
►MATRÍCULAS
As matriculas e inscrições realizam-se exclusivamente on-line através da plataforma informática de gestão académica (NONIO – https://inforestudante.ipc.pt/).
No ato da matrícula é obrigatório a apresentação do referido documento, conforme estabelecido no n.º 6 do artigo 6º da Deliberação nº 450/2025 – Diário da República nº 60, Série II, 26.03.2025.
A matrícula terá de ser validada obrigatoriamente com a presença do aluno (numa sessão zoom) através da apresentação do Cartão de Cidadão e do Pré-Requisito do “Grupo A – Comunicação interpessoal”*, para o efeito os candidatos colocados irão receber uma notificação com um link de acesso à sessão ZOOM.
*O acesso ao curso de Imagem Médica e Radioterapia está igualmente sujeito à entrega de uma declaração médica comprovativa de que o candidato não possui dispositivos metálicos ou prótese interna ferromagnética, que possa colocar em causa a frequência do curso, bem a sua conclusão.
*O acesso ao curso de Audiologia está igualmente sujeito à entrega de uma declaração de um Audiologista, nos termos definidos pela instituição e aprovados pela CNAES, comprovativa da “ausência de perturbações auditivas (critérios B.I.A.P.), que interfiram com a aprendizagem ou prática no curso.
A não efetivação/validação da matrícula e inscrição por parte do candidato colocado, nos prazos estabelecidos, implica a perda de vaga, sendo chamado o candidato não colocado de acordo com a ordem de seriação da lista definitiva homologada pelo IPC.
►JÚRI
Presidente: Isabel Maria de Aguilar Cabral de Andrade Ramalho
Vogais:
Maria Clara da Silva Pereira Rocha
Filipe Miguel Borges Amaral
Ana Maria Figueiredo Valado
Ana Paula Amaral;
►OUTRAS INFORMAÇÕES
A informação abaixo disponível está sujeita a atualizações/alterações
-Consultar legislação disponível na Direcção-Geral do Ensino Superior
–Despacho n.º 6169/2023, de 02 de junho de 2023 – Alteração ao Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior nos Cursos Ministrados no Instituto Politécnico de Coimbra (Despacho
n.º 7480/2015, na 2.ª série do Diário da República, n.º 130, de 07 de julho de 2015)
–Despacho nº 7480/2015 de 29 de junho– Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior nos Cursos Ministrados no Instituto Politécnico de Coimbra