Edição 2025-2027
Candidaturas até 20 de julho de 2025
[Manual de matrícula e inscrição]
Mestrado em Imagem Médica e Radioterapia
APRESENTAÇÃO
O Mestrado em Imagem Médica e Radioterapia contempla 90 ECTS e uma duração normal de 3 semestres curriculares. As aulas irão funcionar em regime pós-laboral e b-learning: E-learning de segunda a sexta em horário pós laboral e em regime presencial uma vez por mês às sextas-feiras das 18 horas às 22 horas e sábados das 09 horas às 18 horas.
Área científica predominante: Imagem Médica e Radioterapia, com a classificação CNAEF 725.
Plano de estudos (Despacho n.º 8143/2022 de 26 de junho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 128/2022, de 05 de julho) pode ser consultado através do seguinte link: https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/8143-2022-185656757
Funcionamento do Curso
As aulas irão funcionar em regime pós-laboral e b-learning: E-learning sexta de tarde e durante o dia de sábado e em regime presencial uma vez por mês às sextas-feiras das 16 horas às 20 horas e sábados das 09 horas às 18 horas.
O curso de Mestrado em Imagem Médica e Radioterapia (IMR) visa promover aos licenciados em Imagem Médica e Radioterapia, Medicina Nuclear, Radiologia e Radioterapia competências aprofundadas e especializadas em IMR.
1- Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal em Imagem Médica e Radioterapia, Medicina Nuclear, Radiologia e Radioterapia;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos em Imagem Médica e Radioterapia organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado em Imagem Médica e Radioterapia pelo conselho técnico científico da ESTeSC;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho técnico científico da ESTeSC.
2- Para efeitos da alínea d) do número 1, e nas situações em que os candidatos se encontrem inscritos num curso do 1º ciclo de estudos, sem que detenham currículo científico e ou profissional, o conselho técnico científico da ESTeSC avaliará o currículo numa perspetiva escolar/académica, estando o candidato obrigado a concluir o curso de 1º ciclo de estudos até à data limite de submissão da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio, caso seja admitido e seriado.
3 – O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.
No processo de candidatura devem ser anexados os seguintes documentos em suporte digital (pdf):
a) Documento(s) comprovativo(s) da(s) habilitação(ões) de que o candidato é titular com informação da(s) classificação(ões) final(ais). No caso de documento estrangeiro os candidatos terão de apresentar os documentos visados pelos serviços consulares, ou por aposição da Apostila da Convenção de Haia e, caso não se apresentem escritos em língua portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa, traduzidos para português por tradutor reconhecido pela representação diplomática;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado e documentos comprovativos dos elementos nele constantes em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada;
c) Digitalização de documento comprovativo de identificação civil (bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte) com devida autorização do próprio para utilização exclusiva no âmbito da candidatura, a não submissão desde documento implica a apresentação do original nos Serviços Académicos da ESTeSC;
d) Digitalização do cartão de identificação fiscal, com devida autorização do próprio para utilização exclusiva no âmbito da candidatura, a não submissão desde documento implica a apresentação do original nos Serviços Académicos da ESTeSC;
e) Digitalização de comprovativo do domicílio fiscal (se aplicável);
f) Digitalização do IBAN (para que possam ser devolvidos os montantes pagos caso o curso não venha a funcionar). (Opcional)
g) Outros. (Opcional)
De acordo com o estipulado no Decreto-Lei nº 36/2014 de 10 de Março, na sua redação atual, e tratando-se de candidatos “estudantes internacionais” (*), é necessária a apresentação adicional, no momento da candidatura, dos seguintes documentos:
a) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa nem está abrangido por nenhuma das condições que, de acordo com o Estatuto de Estudante Internacional (nº2 do artigo 3º do Decreto-Lei nº 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual) não lhe confiram a condição de Estudante Internacional, traduzida para português ou inglês, sempre que não for emitida em português, inglês, francês ou espanhol.
(*) Estudante internacional é o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa, excetuando:
– Os nacionais de um Estado membro da União Europeia ou os nacionais de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu;
– Os familiares de nacional português, de nacional de outro Estado-Membro da União Europeia ou de nacional de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, independentemente da sua nacionalidade;
– Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, nem de um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam – o tempo de residência com autorização de residência para estudo apenas releva durante o período em que o estudante se
encontre a frequentar o ensino secundário em Portugal;
– Os beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais.
NOTA: Candidatos de cursos provenientes da ESTeSC, não é exigida a entrega da referida documentação, no entanto nos respetivos campos terão de anexar a declaração, devidamente preenchida e assinada, assinalando a opção que “concluiu o Curso …, da Unidade Orgânica de Ensino para a qual se está a candidatar”.
A taxa de candidatura é criada no momento da formalização da candidatura, devendo ser regularizada através da referência bancária gerada e disponibilizada na finalização do processo de candidatura.
A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos/taxa de candidatura exigidos, é motivo de exclusão do concurso.
1.ª Fase:
– Apresentação da candidatura: Até 20 de julho de 2025;
– Validação das candidaturas pelos Serviços: Até 22 de julho de 2025;
– Disponibilização de lista de seriação provisória: 25 de julho de 2025;
– Reclamações: Até 29 de julho de 2025;
– Decisão sobre reclamações/lista de seriação definitiva: 31 de julho de 2025;
– Matrícula e inscrição dos candidatos colocados: De 1 de agosto a 6 de agosto de 2025.
2.ª Fase:
– Apresentação da candidatura: De 21 de julho a 01 de setembro de 2025;
– Validação das candidaturas pelos Serviços: Até 3 de setembro de 2025;
– Disponibilização de lista de seriação provisória: 05 de setembro de 2025;
– Reclamações: Até 08 de setembro de 2025;
– Decisão sobre reclamações/lista de seriação definitiva: 11 de setembro de 2025;
– Matrícula e inscrição dos candidatos colocados: De 12 a 17 de setembro de 2025.
As reclamações deverão ser enviadas, nos prazos indicados, no Inforestudante, através de “requerimento para reclamação no âmbito de uma candidatura”. Não serão objeto de análise reclamações que não sejam submetidas na plataforma de gestão académica através do requerimento disponibilizado para o efeito.
1ª Fase: 30 vagas
2ª Fase: vagas sobrantes da 1ª fase
As candidaturas realizam-se exclusivamente on-line através da plataforma informática de gestão académica (NONIO – https://inforestudante.ipc.pt/). – Manual de candidaturas on-line (Link)
No final do processo o candidato deverá imprimir/visualizar o pagamento dos emolumentos associados à sua candidatura e o comprovativo da sua candidatura.
A candidatura só será válida e considerada aceite para efeitos do concurso, após a receção do pagamento do emolumento da candidatura na ESTeSC até ao ultimo dia de candidatura da respetiva fase.
A disponibilização das listas seriadas provisórias e das listas definitivas, são efetuadas através plataforma informática de gestão académica (NONIO – https://inforestudante.ipc.pt/), acessíveis aos candidatos através da área da candidatura.
As matriculas e inscrições decorrem exclusivamente on-line através da plataforma informática de gestão académica (NONIO – https://inforestudante.ipc.pt/). – Manual de matriculas e inscrição online (Link)
A matricula terá de ser finalizada através da prova de vida, para o efeito os candidatos colocados receberão uma notificação com um link de acesso a uma sessão ZOOM.
A não efetivação da matricula e inscrição por parte do candidato colocado, nos prazos estabelecidos, implica a perda de vaga, sendo chamado o candidato não colocado de acordo com a ordem de seriação da lista definitiva.
a) Taxa de candidatura – 50 € (cinquenta euros) por cada candidatura, de acordo com a Tabela de Emolumentos do IPC em vigor, apenas reembolsável em caso de não funcionamento do mestrado;
b) Taxa de matrícula/inscrição – 125€ (cento e vinte cinco euros) por cada inscrição, de acordo com a Tabela de Emolumentos do IPC em vigor;
c) Propina – 2.000,00€ (1º ano 1.125,00€, 2º ano 875,00€, com possibilidade de pagamento faseado, de acordo com o regulamento de propinas do IPC);
– 6.000,00€ (1ºano 3.000,00€, 2ºano 3.000,00€), aplicável a estudantes internacionais, pago na integra no ato de matrícula e inscrição.
Presidente: Joana Margarida Rodrigues dos Santos (Coordenador do Curso)
Vogal: Mário João Gonçalves Monteiro
Vogal: Óscar Manuel da Conceição Tavares
Edital 2025-2026 –Mestrado em Imagem Médica e Radioterapia
Regulamento Académico do Mestrado em Imagem Médica e Radioterapia (homologado a 15/06/2023)
Regulamento Académico do Mestrado em Imagem Médica e Radioterapia (alterado)
Plano de estudos – Despacho n.º 8143/2022 de 26 de junho
Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos (Mestrados) do IPC – Despacho n.º 7005.2019 de 06.08
A informação disponibilizada não dispensa a consulta de regulamentação e legislação destina ao efeito.