Bolsas de Mérito

A Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior Público (Lei nº 37/2003, de 22 de Agosto), pelo disposto no n.º 2 do art.º 22.º, veio possibilitar a atribuição de bolsas de estudo por mérito a estudantes com aproveitamento escolar excepcional.

BOLSAS MÉRITO DGES

De acordo com o Despacho n.º 13531/2009, de 9 de Junho, considera-se que teve aproveitamento excepcional o estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:

. No ano lectivo anterior ao da atribuição da bolsa tenha obtido aprovação a todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito;

. A média das classificações a que se refere a alínea a) não tenha sido inferior a Muito Bom (16).

 

O número máximo de bolsas de estudo por mérito a atribuir em cada instituição de Ensino Superior em cada ano lectivo, resulta do número de alunos inscritos, na proporção e condições definidas no art.º 7.º do Despacho 13531/2009.

 

Atribuição de Bolsas de Estudos por Mérito a Estudantes do Ensino Superior Ano letivo 2020/2021
Critérios de Seleção

 

 

REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE MÉRITO AOS MELHORES ALUNOS DO PRIMEIRO ANO, INSCRITOS PELA PRIMEIRA VEZ NO POLITÉCNICO DE COIMBRA

O presente Regulamento disciplina a atribuição de bolsas de mérito aos melhores estudantes colocados pela primeira vez no ensino superior, através da primeira fase do concurso nacional de acesso, inscritos num curso de 1º ciclo do Instituto Politécnico de Coimbra.

Regulamento

 

REGULAMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO DE MELHOR ALUNO FINALISTA DE CURSO

A Escola Superior de Tecnologia da Saúde, entende premiar os seus melhores alunos. Sendo necessário regular o concurso a este prémio é aprovado o “Regulamento Interno para a Atribuição do Prémio de Melhor Aluno Finalista de Curso”, aplicável aos alunos finalistas de cursos de licenciatura.

Regulamento para atribuição do Prémio de melhor aluno finalista de curso da ESTeSC [03-07-2017]