Titulares de Cursos Superiores

Ano letivo 2024/2025

Candidaturas de 01 de julho a 31 de agosto de 2024

 

Manual de candidaturas

Manual de matricula e inscrição

O QUE É?

Concurso para “Titulares de outros cursos superiores” é o ato pelo qual um diplomado de curso superior do ensino superior se matricula e/ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele em que obteve o grau académico.

 

QUEM PODE REQUERER A CANDIDATURA AO CONCURSO PARA “TITULARES DE OUTROS CURSOS SUPERIORES”

Podem candidatar-se a este concurso os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor.

Não estão abrangidos pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, e sucessivas alterações (n.º 1 do artigo 4º).

 

DOCUMENTOS

Para a realização da candidatura é exigida a digitalização (formato pdf) dos seguintes documentos:

-Cartão de Cidadão (frente e verso) ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal ou Passaporte (terá de escrever no documento que a entrega apenas se destina para confirmação de informação de candidatura ESTeSC)*; [Obrigatório]

-Documento comprovativo de habilitação de curso superior de licenciatura, com informação da classificação final;** [Obrigatório]

-Documento comprovativo de habilitação de curso superior do maior grau académico, com informação da classificação final (só se aplica a quem for detentor de grau académico de mestre ou doutor);** [Facultativo]

-Outros documentos relevantes para o processo de candidatura. [Facultativo]

No caso dos candidatos titulares de curso superior de estabelecimentos de ensino superior estrangeiros o processo de candidatura deverá, também, ser instruído com os seguintes documentos e/ou elementos:
a) Certidão de Reconhecimento, nos termos do Decreto -Lei n.º 66/2018 de 16 de agosto, que atesta que a habilitação obtida no estrangeiro, corresponde ao grau de licenciado, mestre ou doutor obtido em Portugal (considerando que o reconhecimento de grau estrangeiro pode ser atribuído com ou sem atribuição de classificação final, no caso de inexistência de classificação final considerar-se-á, como classificação final para efeitos de seriação, a classificação de 10 valores).
b) Declaração pessoal que atesta o conhecimento e domínio independente da língua em que o curso é ministrado (nível B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de referência para línguas)

*Obrigatório: Terá de escrever no documento/digitalização, que esta entrega apenas se destina para efeitos de candidatura na ESTeSC, devendo colocar a data e rubricar. Caso não pretenda anexar a informação deverá entrar em contacto com os serviços académicos.

**Candidatos de cursos provenientes da ESTeSC, não é exigida a entrega da referida documentação, no entanto nos respetivos campos terão de anexar a declaração, devidamente preenchida e assinada, assinalando a opção que “concluiu o Curso …, da Unidade Orgânica de Ensino para a qual se está a candidatar”.

 

Para que a candidatura seja considerada o pagamento do emolumento, previsto na TABELA DE EMOLUMENTOS do IPC, no valor de 75,00 €, terá de ser rececionado na ESTeSC no limite até ao ultimo dia de candidatura.

Para a realização da matrícula e inscrição é obrigatório a satisfação do estabelecido no Pré-Requisito do “Grupo A – Comunicação interpessoal”. No ato da matrícula é obrigatório a apresentação do referido documento, conforme estabelecido no n.º 6 do artigo 6º da Deliberação n.º 316/2024, de 13 de março.

 

Pedido de Creditações na Candidatura

De acordo com o estabelecido nos artigos 15º e 17º do regulamento de creditações do IPC o processo de creditação é realizado por requerimento do interessado no momento de candidatura (isento do pagamento de emolumentos) ou até 30 dias seguidos após a realização da matricula/inscrição (sujeito ao pagamento o emolumento previsto na tabela de Emolumentos do IPC).

Informações relativas ao processo de creditação, nomeadamente procedimento, documentos de entrega obrigatória, prazos, etc., encontram-se disponíveis em https://www.estesc.ipc.pt/index.php/regulamentos-e-legislacao/creditacao/.

 

*Candidatos de cursos provenientes da ESTeSC, não é exigida a entrega da referida documentação, no entanto nos respetivos campos terão de anexar a declaração, devidamente preenchida e assinada, assinalando a opção que “concluiu o Curso …, da Unidade Orgânica de Ensino para a qual se está a candidatar”.

 

CANDIDATURAS

As candidaturas realizam-se exclusivamente on-line através da plataforma informática de gestão académica (NONIO – https://inforestudante.ipc.pt/).

 

CALENDÁRIO DE AÇÕES

Despacho SC/129/2024 – Calendário para Acesso e Ingresso no Instituto Politécnico de Coimbra pelos Concursos Especiais – Ano Letivo 2024-2025

Ações Data
1ª Fase 2ª Fasea)
Apresentação das candidaturas na
Plataforma de Gestão Académica do IPC
De 01 de julho a 31 de agosto de 2024 De 02 a 07 de outubro de 2024
Disponibilização, pelas UOE aos candidatos,
das listas seriadas provisórias com o resultado
das candidaturas e das propostas de indeferimento,
devidamente fundamentadas
6 de setembro de 2024 11 de outubro de 2024
Apresentação das reclamações,
na Plataforma de Gestão Académica do IPC,
aos resultados das candidaturas
Até 11 de setembro de 2024 Até 17 de outubro de 2024
Disponibilização pelas UOE
das listas seriadas definitivas,
aos Serviços Centrais do IPC, para homologação
Até 13 de setembro de 2024 Até 21 de outubro de 2024
Disponibilização aos candidatos
das listas definitivas homologadas,
através da Plataforma de Gestão Académica do IPC
18 de setembro de 2024 24 de outubro de 2024
Realização da matrícula e inscrição
dos candidatos colocados,
através da Plataforma de Gestão Académica do IPC
De 19 a 21 setembro de 2024 De 25 a 28 de outubro de 2024

a) abertura da 2.ª fase depende da existência de vagas sobrantes da fase anterior

 

VAGAS

Despacho/SC/237/2024 – Vagas fixadas para Concursos Especiais e Regime de Mudança de Par Instituição/Curso | 2024/2025 [ESTeSC]

Nome do Curso VAGAS (CE-TOCS)
1º ano Outros anos
Audiologia 0 0
Ciências Biomédicas Laboratoriais 0 0
Dietética e Nutrição 2 5
Farmácia 1 5
Fisiologia Clínica 0 0
Fisioterapia 1 5
Imagem Médica e Radioterapia 0 0
Saúde Ambiental 2 5

 

CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO

Lista de critérios de seriação e desempate dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior (Titulares de Outros Cursos Superiores), na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra – Ano letivo 2024/2025.

De acordo com o estabelecido no artigo 11º do Despacho 6169/2023 (Alteração ao Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso do Ensino Superior dos Curso Ministrados no Instituto Politécnico de Coimbra, que os candidatos serão seriados com a melhor classificação final (CF) expressa numa escala numérica de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas, obtida de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 0,2A + 0,2B + 0,2C + 0,3D + 0,1E

CF – Classificação final obtida na escala de [0-20] valores, arredondado às centésimas.
A – Classificação atribuída pelo júri, definida na escala de [0 a 20] valores, que quantifica as habilitações académicas do candidato, serão aplicados os seguintes valores:
20 valores – Doutoramento;
16 valores – Mestrado;
14 valores – licenciatura/Bacharel;
10 Valores – Caso o candidato não entregue comprovativo quantifica as habilitações académicas.
B – Classificação atribuída pelo júri, definida na escala de [0 a 20] valores, que quantifica da classificação final do grau de licenciado do candidato. Caso apenas exista uma classificação qualitativa no certificado entregue pelo candidato, serão aplicados os seguintes valores:
19 valores – Excelente/Aprovado com Distinção e Louvor;
17 valores – Muito Bom / Aprovado com Distinção;
15 valores – Bom / Aprovado;
12 valores – Suficiente;
Caso o candidato não entregue o certificado que comprove o grau de licenciatura será a atribuída a classificação de 10 valores.
C – Classificação atribuída pelo júri, definida na escala de [0 a 20] valores, que quantifica o exercício de atividades profissionais do candidato, serão aplicados os seguintes valores:
20 valores – Até 10 anos de serviço área científica das Ciências da Saúde;
16 Valores – Até 5 anos de serviço área científica das Ciências da Saúde;
12 valores – Até 2 anos de serviço área científica das Ciências da Saúde;
10 valores – Até 2 anos de serviço noutra área científica.
D – Classificação atribuída pelo júri, definida na escala de [0 a 20] valores, que quantifica a área científica do curso de proveniência do candidato:
20 valores – Curso da área científica das Ciências da Saúde;
12 valores – Cursos de outras áreas científicas.
E – Classificação atribuída pelo júri, definida na escala de [0 a 20] valores, que quantifica os fatores de desempate, serão aplicados os seguintes valores:
a) 20 valores – Formação de base na área científica das Ciências da Saúde;
b) 18 valores – Grau académico mais elevado;
c) 16 valores – Melhor classificação do grau académico mais elevado;
d) 14 valores – Melhor classificação do grau académico anterior;
e) 12 valores – Idade, por ordem crescente.

 

JÚRI

Presidente: Maria Alexandra de Albuquerque André
Vogal: Diana Raquel Fernandes Martins
Vogal: Marta Jorge de Vasconcelos Pinto

 

RESULTADOS

A disponibilização das listas seriadas provisórias e das listas definitivas homologadas pelo IPC, são efetuadas através plataforma informática de gestão académica (NONIO – https://inforestudante.ipc.pt/), acessíveis aos candidatos através da área da candidatura.

 

MATRÍCULAS

As matriculas e inscrições realizam-se exclusivamente on-line através da plataforma informática de gestão académica (NONIO – https://inforestudante.ipc.pt/).

No ato da matrícula é obrigatório a apresentação do referido documento, conforme estabelecido no n.º 6 do artigo 6º da Deliberação n.º 316/2024, de 13 de março.

A matrícula terá de ser validada obrigatoriamente com a presença do aluno (numa sessão zoom) através da apresentação do Cartão de Cidadão e do Pré-Requisito do “Grupo A – Comunicação interpessoal, para o efeito os candidatos colocados irão receber uma notificação com um link de acesso à sessão ZOOM.

 

A não efetivação/validação da matricula e inscrição por parte do candidato colocado, nos prazos estabelecidos, implica a perda de vaga, sendo chamado o candidato não colocado de acordo com a ordem de seriação da lista definitiva homologada pelo IPC.

 

OUTRAS INFORMAÇÕES

Consultar legislação disponível na Direcção-Geral do Ensino Superior

Despacho n.º 6169/2023 de 02 junho – Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior nos Cursos Ministrados no Instituto Politécnico de Coimbra (1ª Alteração)

Despacho nº 7480/2015 de 29 de junho – Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior nos Cursos Ministrados no Instituto Politécnico de Coimbra

Decreto-Lei n.º 113/2014, 16 de julho – Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior

Despacho SC/129/2024 – Calendário para Acesso e Ingresso no Instituto Politécnico de Coimbra pelos Concursos Especiais – Ano Letivo 2024-2025

Despacho SC/159/2024 – Nomeação de Júri dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior (Titulares de Outros Cursos Superiores), na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra | Ano Letivo 2024/2025

Despacho/SC/237/2024 – Vagas fixadas para Concursos Especiais e Regime de Mudança de Par Instituição/Curso | 2024/2025

Critérios de seriação homologados